IMPRENSA OFICIAL - GUAIMBÊ
Publicado em 16 de julho de 2025 | Edição nº 1235 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 3.401, DE 16 DE JULHO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DA SINDICÂNCIA INSTAURADA PELA PORTARIA Nº 3.389, DE 09 DE JUNHO DE 2025 NA FORMA QUE ESPECIFICA.
MÁRCIA HELENA PEREIRA CABRAL ACHILLES, Prefeita Municipal de Guaimbê, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e;
CONSIDERANDO que a Administração Pública deve ter sua conduta pautada no princípio da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
CONSIDERANDO que o art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal de 1988 assegura que ninguém será parte em processo sem observância ao contraditório e ampla defesa;
CONSIDERANDO que a Sindicância instaurada pela Portaria nº 3.389, de 09 de junho de 2025 necessita de tempo suficiente para apurar a verdade real dos fatos e até o momento ainda não foi elaborado o relatório final na forma do art. 212, da Lei Municipal nº 205/68 – Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais;
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 190, da Lei Municipal nº 205/68 – Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais, a Sindicância poderá ser prorrogada por igual período ao que foi instaurada;
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 180, da Lei Municipal nº 205/68 – Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais a suspensão preventiva do funcionário poderá ser prorrogada por até 90 (noventa) dias;
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado por mais 30 (trinta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da Portaria nº 3.389, de 09 de junho de 2025, cujo objeto é a apuração dos fatos nela descritos.
Art. 2º Fica prorrogado por mais 30 (trinta) dias o prazo da suspensão a que se refere o art. 2º da Portaria nº 3.389, de 09 de junho de 2025.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 09 de julho de 2025.
Guaimbê-SP, 16 de julho de 2025.
MÁRCIA HELENA PEREIRA CABRAL ACHILLES
Prefeita Municipal de Guaimbê
Digitada e registrada no competente livro na Secretaria Municipal, e afixada no átrio deste Poder Executivo, na forma da lei.
WAGNER MEDEIROS MARTINS GARCIA
Secretário Municipal
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