IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA

Publicado em 16 de julho de 2025 | Edição nº 480 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO MUNICIPAL Nº 7.453, DE 15 DE JULHO DE 2.025.

“Dispõe sobre a gratuidade da tarifa do transporte coletivo urbano aos domingos no Município de Campo Limpo Paulista, com base no Contrato nº 1838/1999 firmado com a empresa Rápido Luxo Campinas Ltda., e dá outras providências.”

ADEILDO NOGUEIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município artigo 58, inciso V, e demais disposições legais,

CONSIDERANDO o Contrato de Concessão nº 1.838/1.999, celebrado entre o Município de Campo Limpo Paulista e a empresa Rápido Luxo Campinas Ltda., que regula a prestação do serviço público de transporte coletivo urbano de passageiros;

CONSIDERANDO o interesse público na ampliação do acesso ao transporte coletivo como forma de promoção da mobilidade urbana, inclusão social, incentivo à cultura, ao comércio e ao lazer nos domingos;

CONSIDERANDO que é competência de o Poder Público estabelecer diretrizes tarifárias e promover ações que garantam a eficiência, continuidade e modicidade do serviço público;

DECRETA:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Campo Limpo Paulista, a gratuidade da tarifa do transporte coletivo urbano de passageiros aos domingos, em todas as linhas operadas pela concessionária Rápido Luxo Campinas Ltda., a partir do dia 15 de junho de 2.025.

Art. 2º A gratuidade de que trata este Decreto aplica-se a todos os usuários do transporte coletivo, independentemente de faixa etária, e condição social, mediante a utilização de cartão de transporte fornecido pela empresa.

Art. 3º A concessionária Rápido Luxo Campinas Ltda. deverá assegurar:

I – A manutenção da frota em condições regulares de operação, com oferta mínima de horários compatíveis com a demanda habitual de domingos;

II – A prestação do serviço com qualidade, pontualidade e segurança;

III – A afixação de avisos informativos nos ônibus e nos pontos de parada, divulgando a gratuidade aos usuários, através de cartão fornecido pela empresa;

IV – O fornecimento de relatórios mensais ao Município, por meio do Departamento de Trânsito e Transportes, contendo os dados de passageiros transportados aos domingos, com detalhamento técnico necessário à fiscalização da política pública;

V – A não oneração direta dos usuários por qualquer outro meio ou forma em virtude da gratuidade dominical.

Art. 4º O Município de Campo Limpo Paulista se reserva ao direito de auditar os dados informados pela concessionária e avaliar a continuidade, eficiência e alcance da gratuidade, podendo, a qualquer tempo, revisá-la nos termos do interesse público e da legislação vigente.

Art. 5º A gratuidade prevista neste Decreto será considerada como compensação contratual prevista nas cláusulas do Contrato nº 1.838/1.999, em especial aquelas que tratam do reequilíbrio econômico-financeiro e da modicidade tarifária, não gerando, de imediato, direito a subsídio ou indenização.

Parágrafo único. Eventual pedido de reequilíbrio por parte da concessionária deverá ser formalmente instruído, analisado tecnicamente e autorizado por decreto específico, mediante parecer da Procuradoria Jurídica do Município e do Departamento de Trânsito e Transportes.

Art. 6º Departamento de Trânsito e Transportes expedirá as normas complementares necessárias à execução deste Decreto.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor a partir de 15 de junho de 2025.

ADEILDO NOGUEIRA DA SILVA

Prefeito Municipal


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