IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA

Publicado em 16 de julho de 2025 | Edição nº 480 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA nº 608 de 16 de julho de 2025.

Autoriza o cadastramento emergencial para contratação temporária de Professores em escala rotativa e nomeia Comissão Organizadora.

ADEILDO NOGUEIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, especialmente o artigo 172, II da Lei Orgânica, com fundamento na Lei Complementar nº 231/2004, atualizada pela Lei Complementar nº 414/2011, e, visando atender a necessidade temporária de excepcional interesse público,

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a realização de cadastramento emergencial para fins de contratação temporária de professores da rede municipal de ensino, conforme critérios a serem definidos em edital próprio.

Art. 2º A contratação será por tempo determinado de até 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período, em caráter precário e sem vínculo efetivo, exclusivamente para suprir ausências, afastamentos e outras demandas transitórias.

Art. 3º Nomear os servidores efetivos abaixo relacionados para comporem a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professores Substitutos, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Campo Limpo Paulista:

Presidente:

Adriane Ávila Nogueira

Membros:

Ândrea Doretto Busch da Costa

Adriana Bezerra

Adriana Gallani Xavier Rodrigues

Alessandra Roberta Tavares Veiga

Cássia Regina de Sousa Panzani Machado

Cristiane da Silva Santos

Daniela Morais da Silva Santos

Gislaine Cristina Tega

Isabela Motta Ribeiro de Castro

Janiheide Migliorini de Souza

Ivete Nogueira Silva Braghetti

Márcia Regina do Couto Derato

Michely Aparecida Dimas de Carvalho

Renata Ribeiro de Menezes

Rosana Aparecida Rodrigues de Melo

Rosângela Aparecida Ienne Passos

Thaína Paula Buzo Pontes da Cruz

Art. 4º Compete à Comissão Organizadora planejar, coordenar, supervisionar e executar todas as etapas do Processo Seletivo Simplificado, assegurando a lisura, a transparência e o cumprimento da legislação vigente.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADEILDO NOGUEIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

ANTÔNIO CARLOS CAMACHO

Secretário Municipal de Educação


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