IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA
Publicado em 16 de julho de 2025 | Edição nº 480 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA nº 608 de 16 de julho de 2025.
Autoriza o cadastramento emergencial para contratação temporária de Professores em escala rotativa e nomeia Comissão Organizadora.
ADEILDO NOGUEIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, especialmente o artigo 172, II da Lei Orgânica, com fundamento na Lei Complementar nº 231/2004, atualizada pela Lei Complementar nº 414/2011, e, visando atender a necessidade temporária de excepcional interesse público,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a realização de cadastramento emergencial para fins de contratação temporária de professores da rede municipal de ensino, conforme critérios a serem definidos em edital próprio.
Art. 2º A contratação será por tempo determinado de até 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período, em caráter precário e sem vínculo efetivo, exclusivamente para suprir ausências, afastamentos e outras demandas transitórias.
Art. 3º Nomear os servidores efetivos abaixo relacionados para comporem a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professores Substitutos, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Campo Limpo Paulista:
Presidente:
Adriane Ávila Nogueira
Membros:
Ândrea Doretto Busch da Costa
Adriana Bezerra
Adriana Gallani Xavier Rodrigues
Alessandra Roberta Tavares Veiga
Cássia Regina de Sousa Panzani Machado
Cristiane da Silva Santos
Daniela Morais da Silva Santos
Gislaine Cristina Tega
Isabela Motta Ribeiro de Castro
Janiheide Migliorini de Souza
Ivete Nogueira Silva Braghetti
Márcia Regina do Couto Derato
Michely Aparecida Dimas de Carvalho
Renata Ribeiro de Menezes
Rosana Aparecida Rodrigues de Melo
Rosângela Aparecida Ienne Passos
Thaína Paula Buzo Pontes da Cruz
Art. 4º Compete à Comissão Organizadora planejar, coordenar, supervisionar e executar todas as etapas do Processo Seletivo Simplificado, assegurando a lisura, a transparência e o cumprimento da legislação vigente.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADEILDO NOGUEIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
ANTÔNIO CARLOS CAMACHO
Secretário Municipal de Educação
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