IMPRENSA OFICIAL - VOTUPORANGA
Publicado em 17 de julho de 2025 | Edição nº 2412 | Ano X
Entidade: Gabinete do Prefeito | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 19 271, de 16 de julho de 2025
(Dispõe sobre a transposição de crédito orçamentário no valor de R$ 350.000,00, autorizado pela Lei 7.206, de 09 de dezembro de 2024)
JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento Anual da Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente de Votuporanga, um crédito adicional suplementar, para o exercício de 2025, no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), destinados a:
03 SAEV AUTARQUIA MUNICIPAL
01 SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTOS E MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA
01 Departamento Administrativo
012 17.122.0046.2.125.0000 Manutenção das atividades do departamento administrativo – 280.000,00 – 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
03 SAEV AUTARQUIA MUNICIPAL
01 SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTOS E MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA
01 Departamento Administrativo
016 17.122.0046.2.125.0000 Manutenção das atividades do departamento administrativo – 20.000,00 – 3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições.
03 SAEV AUTARQUIA MUNICIPAL
01 SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTOS E MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA
03 Departamento Comercial
062 17.122.0046.2.130.0000 Manutenção das atividades do departamento comercial – 50.000,00 – 3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições.
TOTAL ............................... R$ 350.000,00
Art. 2º A cobertura do Crédito Adicional Suplementar autorizado pelo artigo 1º deste decreto será com recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
03 SAEV AUTARQUIA MUNICIPAL
01 SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTOS E MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA
01 Departamento Administrativo
023 28.843.0047.0.005.0000 Amortização da dívida pública - Saev – 350.000,00 – 3.2.90.22.00 Outros encargos sobre a dívida por contrato.
TOTAL.............................. R$ 350.000,00
Art. 3º Fica autorizada a Secretaria Municipal da Fazenda a proceder às adequações necessárias nos anexos III e IV da Lei nº 7205 de 09 de dezembro de 2024 – Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, os programas, metas e ações da Lei 7206, de 09 de dezembro de 2024 – Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, autorizado pelo Artigo 19 da Lei 7206 de 09 de dezembro de 2024
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 16 de julho de 2025.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Luciano Nucci Passoni
Superintendente da Saev Ambiental
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal Relações Institucionais e Gabinete Civil
Publicado e registrado na Departamento de Atos Administrativos e Legislativos da Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe do Departamento
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.