IMPRENSA OFICIAL - DIRCE REIS

Publicado em 17 de julho de 2025 | Edição nº 1182 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2.258, DE 16 DE JULHO DE 2025.

(Dispõe sobre concessão de gratificação de função a servidores públicos municipais e dá outras providências).

PROF. MARCELO JOSÉ BERNARDO, Prefeito do Município de Dirce Reis, Comarca de Jales, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,

CONSIDERANDO as Leis Municipais nº 331/2001, de 12/06/2001, e nº 344/2001, de 13/11/2001, que dispõem sobre a implantação dos Programas “Agentes Comunitários de Saúde”, “Estratégia Saúde da Família” e “Saúde Bucal”, com suas posteriores alterações, bem como demais legislação pertinente,

D E C R E T A:

Art. 1º. A gratificação de função a ser paga mensalmente aos servidores abaixo relacionados será no valor de:

I – Izabel de Cássia Rocha Santiago, Enfermeira, CPF nº ***306088**, R$ 400,84 (quatrocentos reais e oitenta e quatro centavos);

II – Ires Irení Alves Belia, Técnico de Enfermagem, CPF nº ***919668**, R$ 169,99 (cento e sessenta e nove reais e noventa e nove centavos);

III – Cristina de Paula Pereira Almeida, Auxiliar de Enfermagem, CPF nº. ***610608**, R$ 169,99 (cento e sessenta e nove reais e noventa e nove centavos).

Parágrafo Único. A gratificação a que se refere o caput deste artigo será paga mensalmente aos servidores designados em caráter excepcional para atendimento dos Programas “Estratégia Saúde da Família” e “Saúde Bucal” nos termos da legislação federal e municipal em vigor.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de julho de 2025.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário e, especialmente, o Decreto nº 2.027, de 20 de abril de 2023.

Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, em 16 de julho de 2025.

PROF. MARCELO JOSÉ BERNARDO

Prefeito do Município

Registrado e publicado, conforme legislação pertinente na data supra:

Christian Rodrigo Alves

Secretário Mun. de Administração e Planejamento


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