IMPRENSA OFICIAL - SANTO ANASTÁCIO

Publicado em 18 de julho de 2025 | Edição nº 1083 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 065, DE 17 DE JULHO DE 2025

“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE METAS E VALORES, DIRETRIZES AO PPA 2022/2025, LDO PARA 2025, E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

LUIZ INFANTE, Prefeito Municipal de Santo Anastácio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei.

D E C R E T A:

Art. 1º - Nos termos do artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320/64 de 17 de Março de 1964, combinado com o artigo 167, § 2º. da Constituição Federal, devidamente autorizado pela Lei Municipal nº 3.181, de 17 de julho de 2025, fica aberto no Orçamento Programa do exercício de 2025 um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 2.079.426,00 ( Dois milhões, setenta e nove mil, quatrocentos e vinte e seis reais) face a realização de despesas na conformidade da funcional programática e modalidade de aplicação detalhado abaixo:

Local: 020500 SEC. MUN. DE OBRAS PUBLICAS

Ficha: 549 - 15.451.0021.1230.0000 OBRAS DE INFRA ESTRUTURA..........................1.336.671,16

4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES

Ficha: 550 - 15.451.0021.1230.0000 OBRAS DE INFRA ESTRUTURA.................................1.350,04

4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES

Local: 020901 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

Ficha: 555 - 08.245.0008.2023.0000 ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL....................................9.528,36

3.3.90.32.99 OUTROS MATERIAIS DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

Ficha: 556 - 08.245.0008.2071.0000 ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL..................................31.215,01

3.3.50.39.01 TERMO DE COLABORAÇÃO

Ficha: 557 - 08.245.0008.2072.0000 ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL..................................25.980,04

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

Ficha: 558 - 08.245.0008.2072.0000 ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL..................................26.019,96

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

Ficha: 559 - 08.245.0008.2191.0000 ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL..................................48.661,43

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

Local: 021000 SEC. MUN. DE SAUDE

Ficha: 551 - 10.301.0022.2280.0000 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE.............................250.000,00

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

Ficha: 552 - 10.301.0022.2280.0000 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE.............................250.000,00

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

Ficha: 553 - 10.301.0022.2281.0000 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE...............................40.000,00

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

Ficha: 554 - 10.301.0022.2281.0000 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE..............................60.000,00

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

TOTAL R$ 2.079.426,00

Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial aludido no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de:

a) EXCESSO de arrecadação advindos de recursos do Governo do estado para a Secretaria de Assistência Social no valor de R$ 141.404,80;

EXCESSO de arrecadação advindos de recursos do Governo do estado através da Secretaria de Relações Institucionais no valor de R$ 1.336.671,16;

EXCESSO de arrecadação advindos de Emendas Parlamentares para Secretaria de Saúde no valor de R$ 600.000,00

EXCESSO de arrecadação a serem apurados no ano de 2025 no valor de R$ 1.350,04

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

LUIZ INFANTE

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Seção de Secretaria, na mesma data.

LUZIA DONIZETI DOS SANTOS RODRIGUES

Chefe de Seção de Secretaria


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.