IMPRENSA OFICIAL - SANTO ANASTÁCIO

Publicado em 18 de julho de 2025 | Edição nº 1083 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº 3.179, DE 17 DE JULHO DE 2025

Autoria: Poder Executivo

“Autoriza o Poder Executivo a doar um veículo de propriedade do Município de Santo Anastácio ao Lar de Menores “Dr. Arthur Ramos e Silva Júnior – Divina Providência, e dá outras providências.”

LUIZ INFANTE, Prefeito Municipal de Santo Anastácio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Santo Anastácio aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar, nos termos da legislação vigente, ao Lar de Menores “Dr. Arthur Ramos e Silva Júnior – Divina Providência, inscrito no CNPJ sob o nº. 54.278.833/0001-48, entidade sem fins lucrativos, de natureza assistencial, um veículo automotor de propriedade do Município, conforme as seguintes especificações:

  • Marca/Modelo: Chevrolet/Onix 1.0 MT HB
  • Ano de fabricação/modelo: 2025
  • Placa: TKN9A94
  • Chassi: 9BGEA48A0SG248351
  • Estado de conservação: Veículo zero km adquirido em 02 de junho de 2025.

Art. 2º - A doação tem por finalidade contribuir para a realização das atividades desenvolvidas pela entidade, especialmente no que tange ao atendimento de crianças e adolescentes, promovendo o interesse público e social.

Art. 3º - A entidade donatária deverá utilizar o bem exclusivamente para fins institucionais, sendo vedada sua alienação, cessão ou uso diverso sem prévia autorização do Município.

Art. 4º - No caso de extinção da entidade ou desvio de finalidade da doação, o veículo retornará automaticamente ao patrimônio público municipal.

Art. 5º - A doação do veículo se concretizará através da assinatura do termo de doação e entrega do referido bem.

Art. 5º - As despesas com a transferência do veículo correrão por conta da donatária.

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

LUIZ INFANTE

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Seção de Secretaria, na mesma data.

LUZIA DONIZETI DOS SANTOS RODRIGUES

Chefe de Seção de Secretaria


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