IMPRENSA OFICIAL - SANTO ANASTÁCIO
Publicado em 18 de julho de 2025 | Edição nº 1083 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº 3.179, DE 17 DE JULHO DE 2025
Autoria: Poder Executivo
“Autoriza o Poder Executivo a doar um veículo de propriedade do Município de Santo Anastácio ao Lar de Menores “Dr. Arthur Ramos e Silva Júnior – Divina Providência, e dá outras providências.”
LUIZ INFANTE, Prefeito Municipal de Santo Anastácio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Santo Anastácio aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar, nos termos da legislação vigente, ao Lar de Menores “Dr. Arthur Ramos e Silva Júnior – Divina Providência, inscrito no CNPJ sob o nº. 54.278.833/0001-48, entidade sem fins lucrativos, de natureza assistencial, um veículo automotor de propriedade do Município, conforme as seguintes especificações:
- Marca/Modelo: Chevrolet/Onix 1.0 MT HB
- Ano de fabricação/modelo: 2025
- Placa: TKN9A94
- Chassi: 9BGEA48A0SG248351
- Estado de conservação: Veículo zero km adquirido em 02 de junho de 2025.
Art. 2º - A doação tem por finalidade contribuir para a realização das atividades desenvolvidas pela entidade, especialmente no que tange ao atendimento de crianças e adolescentes, promovendo o interesse público e social.
Art. 3º - A entidade donatária deverá utilizar o bem exclusivamente para fins institucionais, sendo vedada sua alienação, cessão ou uso diverso sem prévia autorização do Município.
Art. 4º - No caso de extinção da entidade ou desvio de finalidade da doação, o veículo retornará automaticamente ao patrimônio público municipal.
Art. 5º - A doação do veículo se concretizará através da assinatura do termo de doação e entrega do referido bem.
Art. 5º - As despesas com a transferência do veículo correrão por conta da donatária.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LUIZ INFANTE
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Seção de Secretaria, na mesma data.
LUZIA DONIZETI DOS SANTOS RODRIGUES
Chefe de Seção de Secretaria
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.