IMPRENSA OFICIAL - SANTO ANASTÁCIO
Publicado em 18 de julho de 2025 | Edição nº 1083 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº 3.180, DE 17 DE JULHO DE 2025
Autoria: Poder Executivo
“Dá nova redação ao art. 1º. e inclui o parágrafo segundo neste, da Lei Municipal nº 2.884/2021”.
LUIZ INFANTE, Prefeito do município de Santo Anastácio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Santo Anastácio aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º. O artigo 1º, da Lei Municipal nº. 2.884, de 16 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica instituído no município de Santo Anastácio o programa “Cordão Girassol”, que consiste no atendimento preferencial aos portadores de deficiências ocultas, devidamente identificados com o cordão estampado de girassóis e carteirinha de identificação, nos órgãos e repartições públicas municipais, bem como em qualquer estabelecimento de natureza privada situado no município”.
Art. 2º. – Fica acrescido no art. 1º. Lei Municipal nº. 2.884, de 16 de dezembro de 2021, o Parágrafo Segundo, a saber:
“Parágrafo 2° – A carteirinha de identificação conterá os dados pessoais do portador, e a menção desta Lei, a ser fornecida pela Secretaria Municipal de Saúde”.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LUIZ INFANTE
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Seção de Secretaria, na mesma data.
LUZIA DONIZETI DOS SANTOS RODRIGUES
Chefe de Seção de Secretaria
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.