IMPRENSA OFICIAL - SANTO ANASTÁCIO
Publicado em 18 de julho de 2025 | Edição nº 1083 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº 3.181, DE 17 DE JULHO DE 2025
Autoria: Poder Executivo
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE METAS E VALORES, DIRETRIZES AO PPA 2022/2025, LDO PARA 2025, E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
LUIZ INFANTE, Prefeito Municipal do Município de Santo Anastácio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Santo Anastácio aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Ficam alterados e incluídos aos anexos II e III relativo as metas e programas governamentais do PPA - Plano Plurianual para os exercícios 2022/2025 e aos anexos V e VI da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025 (LDO), e Orçamento Municipal para o exercício de 2025, Lei Municipal nº 3.133 de 03 de Dezembro de 2024.
Art. 2º - As fontes de financiamento para o referido programa governamental no exercício de 2024 seram demonstradas nesta lei.
Art. 3º - Nos termos do artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320/64 de 17 de Março de 1964, combinado com o artigo 167, § 2º. da Constituição Federal, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Programa do exercício de 2025 um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 2.079.426,00 ( Dois milhões, setenta e nove mil, quatrocentos e vinte e seis reais) face a realização de despesas na conformidade da funcional programática e modalidade de aplicação detalhado abaixo:
Local: 020500 SEC. MUN. DE OBRAS PUBLICAS
Ficha: 549 - 15.451.0021.1230.0000 OBRAS DE INFRA ESTRUTURA....................................1.336.671,16
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Ficha: 550 - 15.451.0021.1230.0000 OBRAS DE INFRA ESTRUTURA...........................................1.350,04
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Local: 020901 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Ficha: 555 - 08.245.0008.2023.0000 ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL.............................................9.528,36
3.3.90.32.99 OUTROS MATERIAIS DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
Ficha: 556 - 08.245.0008.2071.0000 ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL...........................................31.215,01
3.3.50.39.01 TERMO DE COLABORAÇÃO
Ficha: 557 - 08.245.0008.2072.0000 ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL...........................................25.980,04
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Ficha: 558 - 08.245.0008.2072.0000 ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL...........................................26.019,96
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Ficha: 559 - 08.245.0008.2191.0000 ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL...........................................48.661,43
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Local: 021000 SEC. MUN. DE SAUDE
Ficha: 551 - 10.301.0022.2280.0000 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE.......................................250.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Ficha: 552 - 10.301.0022.2280.0000 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE.......................................250.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Ficha: 553 - 10.301.0022.2281.0000 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE.........................................40.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Ficha: 554 - 10.301.0022.2281.0000 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE.........................................60.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
TOTAL R$ 2.079.426,00
Art. 4º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial aludido no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de:
a) EXCESSO de arrecadação advindos de recursos do Governo do estado para a Secretaria de Assistência Social no valor de R$ 141.404,80;
EXCESSO de arrecadação advindos de recursos do Governo do estado através da Secretaria de Relações Institucionais no valor de R$ 1.336.671,16;
EXCESSO de arrecadação advindos de Emendas Parlamentares para Secretaria de Saúde no valor de R$ 600.000,00
EXCESSO de arrecadação a serem apurados no ano de 2025 no valor de R$ 1.350,04
Art. 5º - O demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro de que trata o art. 16 da lei complementar nº 101/00 fica dispensado, em face dos recursos financeiros serem para cobertura de despesas de Convênio.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LUIZ INFANTE
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Seção de Secretaria, na mesma data.
LUZIA DONIZETI DOS SANTOS RODRIGUES
Chefe de Seção de Secretaria
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.