IMPRENSA OFICIAL - ZACARIAS
Publicado em 18 de julho de 2025 | Edição nº 1221 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 072/25, DE 14 DE JULHO DE 2025.
“ALTERA O DECRETO Nº 012/2025 QUE DESIGNA O GESTOR E FISCAL DE CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
HEDER JEAN BRUNO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Zacarias, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei etc.
CONSIDERANDO o disposto no §3º do art. 8º e art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021 e no art. 10 do Decreto Municipal nº 131/2023;
DECRETA:
Art. 1º - O art. 2º passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º - Fica designado os servidores abaixo relacionados para exercerem a função de fiscais de contratos vinculados aos seus respectivos setores:
I - Aparecido Juares Mendonça – contratos relacionados ao Departamento Municipal de Saúde;
II – Denise Costa Figueiredo – contratos relacionados a Aquisição de Medicamentos;
III - Fernando Olímpio de Paula – contratos relacionados ao setor de Odontologia;
IV - Marco Aurélio Miranda – contratos relacionados ao Departamento Municipal de Educação;
V - Guilherme Galdioli Teixeira – contratos relacionados ao Departamento de Obras e Serviços Públicos; aquisição de materiais de construção e elétricos.
VI- Maitê Gonçalves da Silva – contratos relacionados ao setor de Transporte;
VII - Thais Rayla Perugini Pinheiro – contratos relacionados a Merenda Escolar;
VIII- Valdirene Maria da Silva – contratos relacionados ao Departamento Municipal de Assistência Social e Setor de Fundo Social;
IX – Jackeline da S. Mendonça Bonfim contratos relacionados ao Departamento de Administração e Trabalhador;
X - Eduardo Dias Patti – contratos relacionados ao Setor de Desporto;
XI – Adriano Duran Cortez – contratos relacionados a Cultura, Lazer e Turismo.
XII – Jessica Roberta Pereira – contratos relacionados ao Departamento Agricultura e Meio Ambiente.
Parágrafo único – Os servidores designados neste artigo terão as funções de acompanhamento do contrato com objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação ou execução do objeto estão compatíveis com os indicadores estipulados no edital, para efeito de pagamento conforme o resultado pretendido pela Administração, podendo ser auxiliado pela fiscalização administrativo, bem como acompanhamento dos aspectos administrativos contratuais quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, controle do contrato administrativo e às providências tempestivas nos casos de inadimplemento.
Art. 2º- O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS, Paço Municipal "Aldo Oliva", quatorze (14) dias do mês de julho (01) de dois mil e vinte e cinco (2.025).
HEDER JEAN BRUNO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Registrada nesta Secretaria e publicada, por afixação, em locais públicos de costume, na data supra.
JACKELINE DA S. DE MENDONÇA BONFIM
Responsável pelo Expediente
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.