IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 18 de julho de 2025 | Edição nº 1976 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 9.614, DE 17 DE JULHO DE 2025
Fixa os preços a serem praticados nos serviços de estacionamento interno e externo autorizados pelo Município da Estância Turística de Olímpia, regulamentados pelo Decreto nº 9.611, de 15 de julho de 2025, durante o 61º Festival do Folclore de Olímpia, e dá outras providências.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a realização do 61º Festival do Folclore de Olímpia, no período de 02 a 10 de agosto de 2025;
Considerando a necessidade de disciplinar e organizar a prestação de serviços de estacionamento em áreas internas e externas, públicas ou particulares, nas imediações do Recinto de Exposições e da Praça de Atividades Folclóricas “Professor José Sant’Anna”;
Considerando a regulamentação prevista no Decreto n.º 9.611, de 15 de julho de 2025, sobre as concessões de alvarás de funcionamento temporários para estacionamentos privados,
D E C R E T A:
Art. 1.º Ficam fixados os preços mínimos a serem praticados nos estacionamentos internos e externos, devidamente autorizados pelo Município da Estância Turística de Olímpia, no período de 02 a 10 de agosto de 2025, durante a realização do 61º Festival do Folclore de Olímpia.
Art. 2.º Os valores diários de cobrança, por veículo, deverão observar a seguinte tabela:
I – Caminhões e Ônibus: R$ 50,00 (cinquenta reais) por dia;
II – Automóveis e Caminhonetes: R$ 30,00 (trinta reais) por dia;
III – Motocicletas: R$ 10,00 (dez reais) por dia.
Art. 3.º Os responsáveis pelos estacionamentos autorizados deverão afixar, em local visível e de fácil leitura, a tabela de preços prevista neste Decreto, bem como o número do alvará municipal de funcionamento.
Art. 4.º O descumprimento das disposições deste Decreto sujeitará o infrator às sanções administrativas cabíveis, inclusive cassação do alvará temporário, sem prejuízo de outras medidas legais.
Art. 5.° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre e publique.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 17 de julho de 2025.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI
Prefeito Municipal
PRISCILA SENO MATHIAS NETTO FORESTI
Secretária Municipal de Cultura e Defesa do Folclore
RAQUEL CRISTINA CREPALDI RIGHETTI
Secretária Municipal da Casa Civil
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 17 de julho de 2025.
CLÉBER LUÍS BRAGA
Supervisor de Expediente
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.