IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 18 de julho de 2025 | Edição nº 1976 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 9.614, DE 17 DE JULHO DE 2025

Fixa os preços a serem praticados nos serviços de estacionamento interno e externo autorizados pelo Município da Estância Turística de Olímpia, regulamentados pelo Decreto nº 9.611, de 15 de julho de 2025, durante o 61º Festival do Folclore de Olímpia, e dá outras providências.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a realização do 61º Festival do Folclore de Olímpia, no período de 02 a 10 de agosto de 2025;

Considerando a necessidade de disciplinar e organizar a prestação de serviços de estacionamento em áreas internas e externas, públicas ou particulares, nas imediações do Recinto de Exposições e da Praça de Atividades Folclóricas “Professor José Sant’Anna”;

Considerando a regulamentação prevista no Decreto n.º 9.611, de 15 de julho de 2025, sobre as concessões de alvarás de funcionamento temporários para estacionamentos privados,

D E C R E T A:

Art. 1.º Ficam fixados os preços mínimos a serem praticados nos estacionamentos internos e externos, devidamente autorizados pelo Município da Estância Turística de Olímpia, no período de 02 a 10 de agosto de 2025, durante a realização do 61º Festival do Folclore de Olímpia.

Art. 2.º Os valores diários de cobrança, por veículo, deverão observar a seguinte tabela:

I – Caminhões e Ônibus: R$ 50,00 (cinquenta reais) por dia;

II – Automóveis e Caminhonetes: R$ 30,00 (trinta reais) por dia;

III – Motocicletas: R$ 10,00 (dez reais) por dia.

Art. 3.º Os responsáveis pelos estacionamentos autorizados deverão afixar, em local visível e de fácil leitura, a tabela de preços prevista neste Decreto, bem como o número do alvará municipal de funcionamento.

Art. 4.º O descumprimento das disposições deste Decreto sujeitará o infrator às sanções administrativas cabíveis, inclusive cassação do alvará temporário, sem prejuízo de outras medidas legais.

Art. 5.° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre e publique.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 17 de julho de 2025.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI

Prefeito Municipal

PRISCILA SENO MATHIAS NETTO FORESTI

Secretária Municipal de Cultura e Defesa do Folclore

RAQUEL CRISTINA CREPALDI RIGHETTI

Secretária Municipal da Casa Civil

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 17 de julho de 2025.

CLÉBER LUÍS BRAGA

Supervisor de Expediente


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