IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ
Publicado em 17 de julho de 2025 | Edição nº 1039 | Ano VII
Entidade: Fundo Previdenciário do Município de Tambaú - FUPREVIT | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA N. 09 DE 16 DE JULHO DE 2025
Dispõe sobre a nomeação do agente de contratação, do pregoeiro, da equipe de apoio, da comissão de contratação e dos fiscais e gestores de contratos administrativos no âmbito do Fundo Previdenciário do Município de Tambaú - FUPREVIT.
O Diretor Presidente, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos arts. 7º e 8º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, edita a seguinte Portaria de Nomeação:
Seção I
Das disposições gerais
Art. 1º. Ficam nomeados os servidores abaixo especificados para executarem as atribuições descritas na regulamentação pertinente.
Seção II
Da nomeação do agente de contratação/pregoeiro
Art. 2º. Fica(m) nomeado(s) para atuar(em) como Agente de Contratação, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, o(s) seguinte(s) servidor(es):
Agente de Contratação:
a) Késia Goes de Oliveira
Parágrafo único. Em licitação na modalidade pregão, o(s) agente(s) nomeado(s) acima será(ão) designados Pregoeiro(s).
Seção II
Da nomeação dos membros da equipe de apoio
Art. 3º. Ficam nomeados para comporem a Equipe de Apoio nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, os seguintes servidores:
a) Aline Nardezi Ciciliato Fernandes
b) Késia Goes de Oliveira
Seção II
Da nomeação dos membros da comissão de contratação
Art. 4º. Ficam nomeados para comporem a Comissão de Contratação nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, os seguintes servidores:
a) Késia Goes de Oliveira
b-) Aline Nardezi Ciciliato Fernandes
Seção II
Da nomeação do gestor e fiscal de contrato
Art. 5º. Ficam nomeados para atuarem como Fiscais e Gestores de Contrato, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, os seguintes servidores:
a) Tiago Cesar de Oliveira Andrade
Art. 6º. As atribuições dos servidores acima nomeados e demais disposições inerentes às funções, são as estabelecidas na regulamentação pertinente.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Tambaú,16 de julho de 2025.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.