IMPRENSA OFICIAL - BARRA BONITA
Publicado em 18 de julho de 2025 | Edição nº 996 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.665, 17 DE JULHO DE 2025.
Dispõe sobre a tarifa para descarte de resíduos líquidos na Estação de Tratamento de Esgoto – ETE a ser cobrada pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Barra Bonita – SAAE.
MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
CONSIDERANDO o requerimento protocolado nesta Prefeitura sob nº 6.772/2025, pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Barra Bonita;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da cobrança pela prestação de serviço de descarte de resíduos líquidos na Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) do município;
CONSIDERANDO a importância da preservação do meio ambiente e do adequado tratamento de efluentes para a saúde pública;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios técnicos e operacionais para o descarte seguro de resíduos líquidos,
D E C R E T A :
Art. 1º A tarifa para descarte de resíduos líquidos na Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) fica estabelecida em R$ 25,00 (vinte e cinco reais) por metro cúbico (m³).
Parágrafo único. Para fins de cobrança, será considerada a capacidade total do reservatório (tanque) do veículo transportador, independentemente de o reservatório estar total ou parcialmente cheio.
Art. 2º O descarte de resíduos líquidos na ETE deverá obedecer rigorosamente às seguintes condições:
I - fica expressamente proibido o descarte de resíduos líquidos oriundos de processos industriais e quaisquer outros que possam comprometer a atividade biológica do sistema de tratamento, visando preservar o leito de bactérias responsáveis pela degradação da matéria orgânica e evitar o desequilíbrio biológico do reator UASB ou lagoa de tratamento;
II - na hipótese de detecção de resíduos industriais ou substâncias incompatíveis com o sistema de tratamento, o veículo transportador será impedido de processar o descarregamento, ficando a cargo da empresa interessada providenciar o destino adequado para esse resíduo, às suas expensas;
III - o interessado deverá apresentar, previamente, a caracterização do resíduo líquido a ser descartado na ETE, incluindo análises de:
a) DQO (Demanda Química de Oxigênio);
b) pH (Potencial Hidrogeniônico);
c) Outras análises que venham a ser exigidas pelo SAAE conforme características específicas do resíduo;
IV - o descarte deverá ser realizado exclusivamente no período compreendido entre 08h e 16h, mediante agendamento e pagamento prévio junto ao SAAE, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, informando data, horário e volume a ser descartado;
V - o volume total descartado no período de funcionamento não poderá exceder 90m³ (noventa metros cúbicos) por dia;
VI - o local para descarte será única e exclusivamente a Estação Elevatória de Esgoto do Matadouro, podendo ser modificado a critério técnico do SAAE, mediante comunicação prévia às empresas cadastradas,
VII - todo o processo de descarte deverá ser obrigatoriamente acompanhado por servidor designado pelo SAAE, responsável pelo monitoramento, registro da operação.
Art. 3º As empresas prestadoras de serviços de coleta e transporte de resíduos líquidos, bem como seus veículos devidamente equipados com dispositivos técnicos apropriados para descarte, deverão ser obrigatoriamente cadastradas no SAAE.
§ 1º O cadastramento será solicitado conforme modelo do Anexo I deste Decreto e, quando deferido, será formalizado nos moldes do Anexo II, tendo validade de 2 (dois) anos a contar da data de sua concessão.
§ 2º Para fins de cadastramento, as empresas deverão apresentar a documentação de licenciamento ambiental emitida pelo órgão estadual competente e demais documentos constantes no Anexo I deste Decreto.
§ 3º Antes de cada descarga, a empresa prestadora de serviço deverá apresentar ao funcionário do SAAE responsável pela operação o comprovante de pagamento emitido pelo SAAE.
Art. 4º O SAAE poderá estabelecer normas complementares para a execução deste Decreto, mediante portaria de seu superintendente.
Art. 5º O valor da tarifa estabelecido no art. 1º poderá ser revisto anualmente, considerando-se os custos operacionais e a variação dos índices econômicos.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita, 17 de julho de 2025.
O Prefeito,
MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO
Publicado no átrio desta Prefeitura, nesta data.
ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO
Secretário Municipal de Governo
ANEXO I
REQUERIMENTO PARA CADASTRAMENTO DE EMPRESA QUE PRESTAM SERVIÇOS DE COLETA, TRANSPORTE E DISPOSIÇÃO FINAL DE RESIDUOS
ILUSTRÍSSIMO SENHOR SUPERINTENDENTE DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE BARRA BONITA/SP
Razão Social:
CNPJ:
Endereço:
Representante Legal:
CPF/MF:
RG:
Telefone:
A empresa prestadora de serviços de coleta e transporte de resíduos supra descrita, vem, através de seu representante legal infra assinado, solicitar o seu cadastramento nesta autarquia, bem como do(s) seu(s) veículo(s) para que seja autorizada a descarga.
Veículo: Marca: Modelo:
Cor: Placa:
Nome do transportador:
RG do transportador:
Capacidade total do veículo: (m³):
Volume transportado pelo veículo: (m³):
Junta ao presente requerimento, cópia dos seguintes documentos:
· Licença de operação emitida pelo órgão ambiental estadual competente;
· Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, e sua última alteração, devidamente registrados;
· Prova de inscrição no cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas – CNPJ;
Termos em que,
Pede Deferimento.
Barra Bonita, ___ de ________ de 20____.
Assinatura do representante legal
ANEXO II
MODELO DE DEFERIMENTO DO CADASTRAMENTO DE EMPRESAS QUE PRESTAM SERVIÇOS DE COLETA, TRANSPORTE E DISPOSIÇÃO FINAL DOS RESIDUOS
O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Barra Bonita dá DEFERIMENTO ao cadastramento da empresa e do(s) veiculo(s) abaixo discriminados, AUTORIZANDO a descarga de resíduos em local determinado pelo SAAE.
Nome da empresa:
CNPJ:
Responsável Legal:
Endereço:
Veiculo:
Marca:
Modelo:
Cor:
Placa:
Capacidade do veículo (m³):
Volume transportado (m³):
Motorista:
RG motorista:
Barra Bonita, _____ de ______________ de 20____.
Assinatura do Superintendente do SAAE
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.