IMPRENSA OFICIAL - BARRA BONITA

Publicado em 18 de julho de 2025 | Edição nº 996 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.665, 17 DE JULHO DE 2025.

Dispõe sobre a tarifa para descarte de resíduos líquidos na Estação de Tratamento de Esgoto – ETE a ser cobrada pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Barra Bonita – SAAE.

MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

CONSIDERANDO o requerimento protocolado nesta Prefeitura sob nº 6.772/2025, pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Barra Bonita;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da cobrança pela prestação de serviço de descarte de resíduos líquidos na Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) do município;

CONSIDERANDO a importância da preservação do meio ambiente e do adequado tratamento de efluentes para a saúde pública;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios técnicos e operacionais para o descarte seguro de resíduos líquidos,

D E C R E T A :

Art. 1º A tarifa para descarte de resíduos líquidos na Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) fica estabelecida em R$ 25,00 (vinte e cinco reais) por metro cúbico (m³).

Parágrafo único. Para fins de cobrança, será considerada a capacidade total do reservatório (tanque) do veículo transportador, independentemente de o reservatório estar total ou parcialmente cheio.

Art. 2º O descarte de resíduos líquidos na ETE deverá obedecer rigorosamente às seguintes condições:

I - fica expressamente proibido o descarte de resíduos líquidos oriundos de processos industriais e quaisquer outros que possam comprometer a atividade biológica do sistema de tratamento, visando preservar o leito de bactérias responsáveis pela degradação da matéria orgânica e evitar o desequilíbrio biológico do reator UASB ou lagoa de tratamento;

II - na hipótese de detecção de resíduos industriais ou substâncias incompatíveis com o sistema de tratamento, o veículo transportador será impedido de processar o descarregamento, ficando a cargo da empresa interessada providenciar o destino adequado para esse resíduo, às suas expensas;

III - o interessado deverá apresentar, previamente, a caracterização do resíduo líquido a ser descartado na ETE, incluindo análises de:

a) DQO (Demanda Química de Oxigênio);

b) pH (Potencial Hidrogeniônico);

c) Outras análises que venham a ser exigidas pelo SAAE conforme características específicas do resíduo;

IV - o descarte deverá ser realizado exclusivamente no período compreendido entre 08h e 16h, mediante agendamento e pagamento prévio junto ao SAAE, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, informando data, horário e volume a ser descartado;

V - o volume total descartado no período de funcionamento não poderá exceder 90m³ (noventa metros cúbicos) por dia;

VI - o local para descarte será única e exclusivamente a Estação Elevatória de Esgoto do Matadouro, podendo ser modificado a critério técnico do SAAE, mediante comunicação prévia às empresas cadastradas,

VII - todo o processo de descarte deverá ser obrigatoriamente acompanhado por servidor designado pelo SAAE, responsável pelo monitoramento, registro da operação.

Art. 3º As empresas prestadoras de serviços de coleta e transporte de resíduos líquidos, bem como seus veículos devidamente equipados com dispositivos técnicos apropriados para descarte, deverão ser obrigatoriamente cadastradas no SAAE.

§ 1º O cadastramento será solicitado conforme modelo do Anexo I deste Decreto e, quando deferido, será formalizado nos moldes do Anexo II, tendo validade de 2 (dois) anos a contar da data de sua concessão.

§ 2º Para fins de cadastramento, as empresas deverão apresentar a documentação de licenciamento ambiental emitida pelo órgão estadual competente e demais documentos constantes no Anexo I deste Decreto.

§ 3º Antes de cada descarga, a empresa prestadora de serviço deverá apresentar ao funcionário do SAAE responsável pela operação o comprovante de pagamento emitido pelo SAAE.

Art. 4º O SAAE poderá estabelecer normas complementares para a execução deste Decreto, mediante portaria de seu superintendente.

Art. 5º O valor da tarifa estabelecido no art. 1º poderá ser revisto anualmente, considerando-se os custos operacionais e a variação dos índices econômicos.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita, 17 de julho de 2025.

O Prefeito,

MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO

Publicado no átrio desta Prefeitura, nesta data.

ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO

Secretário Municipal de Governo

ANEXO I

REQUERIMENTO PARA CADASTRAMENTO DE EMPRESA QUE PRESTAM SERVIÇOS DE COLETA, TRANSPORTE E DISPOSIÇÃO FINAL DE RESIDUOS

ILUSTRÍSSIMO SENHOR SUPERINTENDENTE DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE BARRA BONITA/SP

Razão Social:

CNPJ:

Endereço:

Representante Legal:

CPF/MF:

RG:

Telefone:

A empresa prestadora de serviços de coleta e transporte de resíduos supra descrita, vem, através de seu representante legal infra assinado, solicitar o seu cadastramento nesta autarquia, bem como do(s) seu(s) veículo(s) para que seja autorizada a descarga.

Veículo: Marca: Modelo:

Cor: Placa:

Nome do transportador:

RG do transportador:

Capacidade total do veículo: (m³):

Volume transportado pelo veículo: (m³):

Junta ao presente requerimento, cópia dos seguintes documentos:

· Licença de operação emitida pelo órgão ambiental estadual competente;

· Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, e sua última alteração, devidamente registrados;

· Prova de inscrição no cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas – CNPJ;

Termos em que,

Pede Deferimento.

Barra Bonita, ___ de ________ de 20____.

Assinatura do representante legal

ANEXO II

MODELO DE DEFERIMENTO DO CADASTRAMENTO DE EMPRESAS QUE PRESTAM SERVIÇOS DE COLETA, TRANSPORTE E DISPOSIÇÃO FINAL DOS RESIDUOS

O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Barra Bonita dá DEFERIMENTO ao cadastramento da empresa e do(s) veiculo(s) abaixo discriminados, AUTORIZANDO a descarga de resíduos em local determinado pelo SAAE.

Nome da empresa:

CNPJ:

Responsável Legal:

Endereço:

Veiculo:

Marca:

Modelo:

Cor:

Placa:

Capacidade do veículo (m³):

Volume transportado (m³):

Motorista:

RG motorista:

Barra Bonita, _____ de ______________ de 20____.

Assinatura do Superintendente do SAAE


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