IMPRENSA OFICIAL - TUPÃ
Publicado em 17 de julho de 2025 | Edição nº 917 | Ano V
Entidade: Governo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 10.915, DE 15 DE JULHO DE 2025
ALTERA OS DECRETOS Nºs 10.533, DE 04.07.2024; 10.705 E 10.706, DE 09.12.2024, PARA DELIMITAR, NO LOTEAMENTO RESIDENCIAL DENOMINADO VILLAGE TUPÃ I, A CORRETA LOCALIZAÇÃO DA RUA JOÃO RODRIGUES GONÇALVES [“JOÃO CRAVINHO”], DA RUA JOÃO CARLOS SANCHEZ DE OLIVEIRA E DA RUA RENATO FINATI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RENAN VICTOR PONTELLI, Prefeito da Estância Turística de Tupã, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, com fundamento no inciso XXV do artigo 63 da Lei nº 3.070, de 04.04.1990 – LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO, e considerando a necessidade de explicitar a localização de vias públicas que especifica, inclusive para assegurar a exata definição do Código de Endereçamento Postal – CEP pelo CORREIOS, sem modificar a inteireza da homenagem e do justo reconhecimento público que constituem a essência dos respectivos Decretos editados,
D E C R E T A :
Art. 1º Mantidas as demais disposições dos permissivos, ficam retificados a ementa e o artigo 1º do Decreto nº 10.533, de 04 de julho de 2024; Decreto nº 10.705 e do Decreto nº 10.706, ambos de 09 de dezembro de 2024, para estabelecer o loteamento residencial denominado Village Tupã I como correta a localização da Rua João Rodrigues Gonçalves [“João Cravinho”], da Rua João Carlos Sanchez de Oliveira e da Rua Renato Finati.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TUPÃ, 15 DE JULHO DE 2025
RENAN VICTOR PONTELLI
Prefeito da Estância Turística de Tupã
Publicado e registrado no Departamento de Apoio Técnico e Operacional da Secretaria Municipal de Governo,
na data supra, publicado no Diário Oficial do Município - DiOE e no lugar público de costume, por afixação.
DAVID ANTONIO DE CASTRO JUNIOR
Subsecretário de Gestão e Controle de Atos Oficiais
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