IMPRENSA OFICIAL - ROSANA

Publicado em 18 de julho de 2025 | Edição nº 1538 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº. 4.020/2025, DE 04/07/2025.

Designa pregoeiro e equipe de apoio para implantação e execução dos Procedimentos Licitatórios e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ROSANA, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe conferem a Legislação,

D E C R E T A:

Art. 1º Nos termos do Decreto nº. 3.735/2024, de 30/01/2024, ficam nomeados os servidores municipais abaixo discriminados para o exercício da função de Pregoeiro nos Processos Licitatórios na Modalidade Pregão:

- Wagner Silva de Andrade;

- Rodrigo Silva de Oliveira;

- Fernando Silgueiro Mendes Ramalho;

- Gean Cláudio Araújo.

§ 1º Para compor a equipe de apoio para atuarem nos processos licitatórios ficam nomeados os seguintes membros:

- Gean Cláudio Araújo;

- Fernando Silgueiro Mendes;

- Rodrigo Silva de Oliveira;

- Wagner Silva de Andrade;

- Tabata Tatiane Pereira;

- Tairiny Torquato Baldo Faquini;

- Jhones Cícero Marcelino;

- Claudinéa Rossi Queiroz de Moraes;

- Claudinei Rossi Queiroz;

- Vanusia Ferreira de Morais;

- Cláudio Antônio Rossi Queiroz;

- Wander Maycon Rocha;

- Douglas de Oliveira Azevedo;

- Marcelo Aguiar Cavalheiro;

- Almir Montermor;

- Jéssica da Silva Busch;

- Roselene José Benvindo da Silva;

- Cleber Marques Lourençon;

- Valesca Melo Vieira Silva Lazarim;

- Daniele Bruschi Ferreira;

- Eduardo Henrique Toledo Xavier;

- Ana Lúcia Cavalcante Garcia;

- André Canto Chagas;

- Edson Alves da Silva;

- Filipe Neves dos Santos;

- Wilson Pereira da Silva;

- Vera Lúcia Neres de Castro;

- Kevin Coelho Villa de Oliveira;

- Marcos Serafim Fernandes.

§ 2º Havendo a convocação dos membros nomeados pelo presente Decreto, os mesmos serão dispensados tão somente da função que exercem, sendo que o não comparecimento no processo licitatório para responder pelas atribuições pela qual foi nomeado implicará na aplicação de horas faltas e no conseguinte desconto dos valores pertinentes nos vencimentos mensais.

§ 3º Entender-se-á como ausência justificada, aquela que for devidamente comprovada com atestado de saúde quando for o caso, e havendo motivos de cunho particular o interessado deverá apresentar as justificativas com 72 (setenta e duas) horas de antecedência para apreciação e decisão com base nos argumentos apresentados.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº. 3.966/2025, de 20/02/2025.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Rosana – SP, aos 04 (quatro) dias do mês de julho de 2025.

CLAUDEMIR PERES FRANCISCO DE OLIVEIRAPrefeito

Publicado e Registrado nesta Secretaria em data supra.

CLAUDINEI ALVES MARTINS

Secretário de Governo e Administração


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