IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 18 de julho de 2025 | Edição nº 1317A | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO MUNICIPAL Nº. 5.366/2025.
Objeto: Autoriza o desdobro que consta pertencer a Vilma Barbosa de Morais, Karina Barbosa de Morais, Humberto Barbosa de Morais e Eneias Barbosa de Morais, dando outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,
DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizado o desdobro que consta pertencer a Vilma Barbosa de Morais, Karina Barbosa de Morais, Humberto Barbosa de Morais e Eneias Barbosa de Morais, de um imóvel urbano constante de um lote de terreno, sem benfeitorias, denominado Lote nº. 320 da Quadra nº 11, no Loteamento Parque Residencial Nova Tanabi, situado nesta cidade de Tanabi, medindo 12,00 metros de frente, 12,00 metros de fundos, 25 metros do lado direito e 25,00 metros do lado esquerdo, com a área de 300,00 metros quadrados, confrontando-se pela frente com a rua (04) Maria de Lurdes de Mattos Miziara; nos fundos com o Lote 305; no lado direito com o Lote 321 e do lado esquerdo como Lote 319, oriundo da matrícula CRI nº 4745, cadastrado nesta municipalidade sob o nº 00541300; da seguinte forma após desdobro: a) Um imóvel urbano constante de um terreno denominado Parte do Lote 320, da Quadra 11, no Parque Residencial Nova Tanabi, nesta cidade de Tanabi, Estado de São Paulo, situado no lado ímpar da Rua (04) Maria de Lurdes de Mattos Miziara, distante 76,00 metros mais 14,14 metros em curva da esquina com Rua (09) Egídio Violin, com as seguintes medidas e confrontações: Frente: 6,00 metros com Rua (04) Maria de Lurdes de Mattos Miziara; Fundos: 6,00 metros, confronta-se com Lote 305; Lado Direito: 25,00 metros, confronta-se com Parte do Lote 320; Lado Esquerdo: 25,00 metros, confronta-se com Lote 319, até alcançar a divisa com os fundos, perfazendo a área total de 150,00 metros quadrados, ficando esclarecido que as medidas e confrontantes são de quem da Rua (04) Maria de Lurdes de Mattos Miziara olha para o imóvel, cadastrado nesta municipalidade sob o nº 00541300; e, b) Um imóvel urbano constante de um terreno denominado Parte do Lote 320, da Quadra 11, no Parque Residencial Nova Tanabi, nesta cidade de Tanabi, Estado de São Paulo, situado no lado ímpar da Rua (04) Maria de Lurdes de Mattos Miziara, distante 82,00 metros mais 14,14 metros em curva da esquina com Rua (09) Egídio Violin, com as seguintes medidas e confrontações: Frente: 6,00 metros com Rua (04) Maria de Lurdes de Mattos Miziara; Fundos: 6,00 metros, confronta-se com Lote 305; Lado Direito: 25,00 metros, confronta-se com Lote 321; Lado Esquerdo: 25,00 metros, confronta-se com parte do Lote “320”, até alcançar a divisa com os fundos, perfazendo a área total de 150,00 metros quadrados, ficando esclarecido que as medidas e confrontantes são de quem da Rua (04) Maria de Lurdes de Mattos Miziara olha para o imóvel, cadastrado nesta municipalidade sob o nº 00541301.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Tanabi,
Em 16 de julho de 2025.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e Publicado na
Secretaria, data supra.
Maurício Basso Bolpato
Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos.
Daniele de Castro Figueiredo Martins
Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.
Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal da Administração.
(republicado por conter incorreções)
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.