IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 18 de julho de 2025 | Edição nº 1976 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.º 5.136, DE 18 DE JULHO DE 2025
(Projeto de Lei n.º 6.234/2025, de autoria do Vereador Otávio Augusto Hial)
Institui o “Dia do Profissional de Educação Física” e “Semana Municipal do Profissional de Educação Física” no Calendário Oficial da Estância Turística de Olímpia e dá outras providências.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1.º Ficam instituídos, no Município Estância Turística de Olímpia, o “Dia do Profissional de Educação Física”, a ser comemorado no dia 1º de setembro de cada ano, e a “Semana Municipal do Profissional de Educação Física”, a ser comemorada na primeira semana do mês de setembro de cada ano.
Art. 2.º Constituem objetivos principais da “Semana Municipal do Profissional de Educação Física”:
I – conscientizar a população da importância da prática de atividades físicas de maneira regular, sistematizada e orientada;
II – contribuir para a valorização do profissional de educação física, bem como divulgar seu importante papel na sociedade como profissional da área de saúde;
III – informar sobre a importância da Educação Física nas escolas da rede municipal de ensino com ênfase para o desenvolvimento afetivo, cognitivo, corporal e sociocultural dos alunos;
IV – difundir conhecimentos técnicos e práticos sobre as técnicas utilizadas no aprimoramento da Educação Física, do Esporte, da Recreação e do lazer, promovendo a realização de campanhas educativas, cursos, exposições, pesquisas, publicações, reuniões e seminários.
Art. 3.º Nas comemorações da “Semana Municipal do Profissional de Educação Física” serão promovidos eventos desportivos que incentivem a prática de atividades físicas e a desenvolverem integração interpessoal de respeito mútuo, mostrando-lhes a importância do esporte, visando à promoção de saúde, e qualidade de vida do munícipe, sistematizada e orientada por profissionais habilitados.
Art. 4.º Como parte das comemorações, poderá ser estabelecida parceria com o Conselho Regional de Educação Física – CREF, visando a entrega de medalhas, a serem concedidas aos profissionais de destaque, desde que devidamente inscritos em tal órgão de classe.
Parágrafo único. Os profissionais indicados a receber a homenagem, devem se destacar devido aos trabalhos de relevância em prol da profissão e da comunidade local, podendo ser indicados profissionais da área de Educação Física já aposentados.
Art. 5.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 18 de julho de 2025.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 18 de julho de 2025.
CLÉBER LUÍS BRAGA
Supervisor de Expediente
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.