IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 18 de julho de 2025 | Edição nº 1976 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.º 5.138, DE 18 DE JULHO DE 2025
(Projeto de Lei n.º 6.238/2025, de autoria do Vereador Sandro Pires de Andrade)
Institui o Programa "Tem Saída Olímpia", destinado ao apoio às mulheres em situação de violência doméstica e familiar no Município de Olímpia/SP e dá outras providências.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica instituído, no âmbito do Município da Estância Turística de Olímpia, o Programa “Tem Saída Olímpia", com o objetivo de desenvolver e fortalecer as ações voltadas à promoção da autonomia financeira, qualificação profissional, geração de emprego e renda, e inserção no mercado de trabalho de mulheres em situação de violência doméstica e familiar que estejam sob a proteção do Poder Judiciário ou acompanhadas por serviços especializados da rede municipal.
Art. 2.º São diretrizes do Programa “Tem Saída Olímpia”:
I – oferta de condições de autonomia financeira por meio de programas de qualificação profissional e intermediação de mão de obra;
II – capacitação e sensibilização contínua da rede de atendimento, em parceria com empresas e entidades da sociedade civil, priorizando o acolhimento humanizado;
III – ampliação do acesso a oportunidades ocupacionais e de geração de renda, de forma segura e assistida;
IV – articulação com o Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, OAB, entidades da rede de proteção e assistência social, para atendimento integral às mulheres atendidas.
Art. 3.º O Programa “Tem Saída Olímpia” consistirá em:
I – mobilizar empresas locais para disponibilização de vagas e oportunidades de trabalho às mulheres em situação de violência doméstica;
II – criar e atualizar um banco de dados com empresas parceiras e vagas disponíveis;
III – encaminhar mulheres atendidas pelos serviços municipais de proteção às vagas ofertadas;
IV – informar e orientar mulheres quanto aos seus direitos e possibilidades de inserção no programa, por meio das secretarias municipais envolvidas;
V – incluir mulheres em programas de capacitação e formação oferecidos pelo poder público ou entidades conveniadas.
Art. 4.º A coordenação e execução do programa será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Assistência Social, podendo atuar em conjunto com as Secretarias de Desenvolvimento Econômico, Educação, Cultura, Segurança Pública e demais pastas, conforme as atribuições pertinentes.
Art. 5.º Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar esta Lei, no que couber, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 6.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 18 de julho de 2025.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 18 de julho de 2025.
CLÉBER LUÍS BRAGA
Supervisor de Expediente
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