IMPRENSA OFICIAL - MARAU

Publicado em 18 de julho de 2025 | Edição nº 1875 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6.418, DE 18 DE JULHO DE 2025.

Altera dispositivo da Lei Municipal nº 6.408, de 13 de junho de 2025, que autoriza o Poder Executivo firmar parceria e repassar recursos a à Associação Beneficente São Francisco de Assis - ABESFA.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica alterada a redação do art. 4° da Lei Municipal nº 6.408, de 13 de junho de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão por conta das seguintes dotações consignadas na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – 08.244.0005.0018 – Apoio a Entidades Socioassistenciais. 3.3.50.43 – Subvenções Sociais. Fonte de Recurso: 1662 – Transferência dos Recursos dos Fundos Municipais de Assistência Social”.

(...)

Art. 2º. Ficam revogadas as disposições em contrário, as demais cláusulas permanecem inalteradas.

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MARAU,

Aos dezoito dias do mês de julho do ano de 2025.

PUBLIQUE-SE:

NAURA BORDIGNON

Prefeita Municipal

GREICI DALACORTE BORELLI

Secretária Municipal de Administração


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