IMPRENSA OFICIAL - MOTUCA
Publicado em 18 de julho de 2025 | Edição nº 218 | Ano II
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
D E C R E T O Nº. 1666/2025 de 18 de julho de 2025
Cria a Comissão Municipal de Planejamento, Elaboração e Acompanhamento do Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA) da Prefeitura Municipal de Motuca e dá outras providências.
FABIO DE MENEZES CHAVES, Prefeito Municipal de Motuca, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais DECREТА:
Art. 1º. Fica criada a Comissão Municipal de Planejamento, Elaboração e Acompanhamento do PPA, LDO e LOA, grupo colegiado de caráter propositivo e participativo em questões relacionadas à elaboração, execução, monitoramento e avaliação do ciclo de planejamento orçamentário da Prefeitura do Município de Motuca.
Art. 2º. A Comissão Municipal de Planejamento, Elaboração e Acompanhamento do Orçamento tem as seguintes atribuições:
I - propor diretrizes para a elaboração da proposta do Programa de Metas, do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA);
II - colaborar com a construção de mecanismos de monitoramento e avaliação da execução do Programa de Metas, do Plano Plurianual e da execução orçamentária anual;
III - acompanhar e monitorar a execução orçamentária anual e o cumprimento do Programa de Metas e do Plano Plurianual, contribuindo para possíveis revisões e manutenção da integração, articulação e compatibilização dos instrumentos de planejamento;
Art. 3º. A Comissão Municipal de Planejamento, Elaboração e Acompanhamento do Orçamento será composta por representantes ou indicados pelos titulares das Unidades Orçamentárias abaixo:
I - Órgão de Assessoramento e Controle:
a) Gabinete do Prefeito: Pedro Henrique Mascellani;
b) Controladoria Municipal: Susi Elaine dos Santos Falvo;
II - Órgão Auxiliar de Gestão:
a) Departamento de Administração, Contabilidade e Finanças: Victor Hugo Paiva;
b) Departamento de Educação, Cultura, Esporte e Lazer: Elisabeth Rabalho Legramandi;
c) Departamento de Saúde, Assistência e Promoção Social: José Antonio Felício Rufato;
d) Departamento de Planejamento, Obras e Serviços Municipais: Niego Silva Pinto;
e) Departamento de Desenvolvimento Econômico, Agricultura e Meio Ambiente: Niego Silva Pinto;
f) Departamento de Negócios Jurídicos, Justiça e Cidadania: Márcia de Arruda Destefani;
Parágrafo único. A Comissão Municipal de Planejamento, Elaboração e Acompanhamento do PPA, LDO E LOA serão coordenados pela Diretoria Municipal de Administração, Contabilidade e Finanças e Pelo Gabinete do Prefeito.
Art. 4º. A Comissão Municipal de Planejamento, Elaboração e Acompanhamento do PPA, LDO E LOA reunir-se-á, ordinariamente, 01 vez por semana, e extraordinariamente, quando convocada por sua Coordenação.
Art. 5º. Para consecução de suas atribuições, a Comissão Municipal de Planejamento, Elaboração e Acompanhamento do PPA, LDO e LOA poderá solicitar informações e esclarecimentos dos órgãos e entidades competentes.
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Autonomistas,
Motuca/SP, 18 de julho de 2025.
FÁBIO DE MENEZES CHAVES
PREFEITO MUNICIPAL
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