IMPRENSA OFICIAL - MARAU

Publicado em 18 de julho de 2025 | Edição nº 1875 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6.421, DE 18 DE JULHO DE 2025.

Altera dispositivo da Lei Municipal nº 6.391, de 16 de maio de 2025, que autoriza o Poder Executivo a permitir o uso de imóvel de sua propriedade à Associação das Comunidades Urbanas e Rurais de Marau - RS.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica alterada a redação do art. 1° da Lei Municipal nº 6.391, de 16 de maio de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a permitir o uso de imóvel de propriedade do Município, abaixo descrito, à Associação das Comunidades Urbanas e Rurais de Marau - RS:

"Imóvel com área de 375,00 m² (trezentos e setenta e cinco metros quadrados), situado no Lote Urbano nº sete A (7A), da quadra 01 (um), Bairro Santa Rita, situado na Rua Miguel Magnan, distante 82,73 metros da esquina com a Rua Antunes, no quarteirão formado pelas Ruas Miguel Magnan, Rua Antunes e Rua Adolpho Junior Giaretta, nesta cidade, confrontando: ao NORTE, frente na extensão de 25 metros, com a Rua Miguel Magnan; a OESTE, na extensão de 15 metros, com área da Mitra Diocesana; ao SUL, na extensão de 25 metros, com área da Mitra Diocesana; e, a LESTE, na extensão de 15 metros, com área da Mitra Diocesana, sob Matrícula nº 25.472 do CRI de Marau."

Art. 2º. Ficam revogadas as disposições em contrário, as demais cláusulas permanecem inalteradas.

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MARAU,

Aos dezoito dias do mês de julho do ano de 2025.

PUBLIQUE-SE:

NAURA BORDIGNON

Prefeita Municipal

GREICI DALACORTE BORELLI

Secretária Municipal de Administração


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