IMPRENSA OFICIAL - ROSANA
Publicado em 19 de julho de 2025 | Edição nº 1539 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº. 4.023/2025, DE 17/07/2025.
Dispõe sobre a política de atendimento aos adolescentes que completarem 18 anos e serão desligados da AACAR, no âmbito do programa “Construindo o Futuro” e das demais ações previstas na Lei Municipal nº 1.614, de 26 de setembro de 2018, que institui o Sistema Único de Assistência Social – SUAS – no Município de Rosana
CLAUDEMIR PERES, Prefeito Municipal de Rosana SP, no uso das atribuições que lhe conferem a legislação em vigor e,
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar a estrutura e a execução do programa “Construindo Futuro”, especialmente no que se refere ao atendimento dos adolescentes que completarem 18 anos e serão desligados da AACAR, de forma a melhor atender às recomendações constantes no expediente do Ministério Público do Estado de São Paulo, registrado sob o PAA nº MP 0411.0000066/2023
CONSIDERANDO que a presente política tem como objetivo assegurar a continuidade da proteção social aos adolescentes que, ao completarem 18 anos, deixam o acolhimento institucional, promovendo sua inclusão em programas de qualificação profissional, apoio psicossocial, acesso à moradia e inserção no mundo do trabalho.
DECRETA:
Art. 1º O art. 2º da do Decreto Municipal 3.998/2025, de 16/05/2025, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 2º O Programa atenderá até 100 (cem) beneficiários por ciclo, mediante cadastro reserva.
§ 1º Fica reservada uma cota mínima de 5% (cinco por cento) das vagas do Programa “Construindo Futuro” para os adolescentes que completarem 18 anos e serão desligados da AACAR. A inclusão desses beneficiários será priorizada e gerida diretamente pela Secretaria Municipal de Assistência Social, ficando dispensada a participação em processo editalício, sendo feito o ingresso imediatamente a seu desligamento, mediante prévio laudo social.
§ 2º Nos casos previstos no § 1º deste artigo, o cumprimento dos requisitos estabelecidos no art. 5º poderá ser excepcionalmente dispensado, mediante parecer técnico fundamentado da equipe da Assistência Social, com base na avaliação individualizada da situação do jovem em desligamento.” NR
Art. 2º O artigo 6º do decreto 3.998/25, de 16/05/2025, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 6º Apenas um membro por núcleo familiar poderá participar simultaneamente.
Parágrafo Único A limitação prevista no caput do artigo 6ª poderá ser excepcionada para a admissão de outros membros do mesmo núcleo familiar quando houver vagas remanescentes ou mediante justificativa em laudo da Assistência Social.” NR
Art. 3º Nas hipóteses de preenchimento de todas as vagas reservadas e não havendo disponibilidade para a ampliação do Programa “Construindo o Futuro”, ou, ainda, caso subsista situação de vulnerabilidade social após a conclusão do referido programa, o amparo ao jovem será garantido por meio das demais formas de atendimento previstas na Lei Municipal nº 1.614, de 26 de setembro de 2018, que institui o Sistema Único de Assistência Social – SUAS – no Município de Rosana.
Art. 4º As despesas correrão por dotações próprias, suplementadas se necessário.
Art.5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Rosana - SP, aos 17 (dezessete) dias do mês de julho de 2025.
CLAUDEMIR PERES FRANCISCO DE OLIVEIRA
Prefeito
Publicado e Registrado nesta Secretaria em data supra.
CLAUDINEI ALVES MARTINS
Secretário de Governo e Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.