
IMPRENSA OFICIAL - JOÃO RAMALHO
Publicado em 18 de julho de 2025 | Edição nº 1129 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 904, DE 18 DE JULHO DE 2025.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências.”
DIRCE DA CONCEIÇÃO BÚBOLA VALEJO, Prefeita Municipal de João Ramalho, Comarca de Quatá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte LEI:
Artigo 1º. Fica autorizado a abertura de crédito adicional especial suplementar no orçamento vigente, especificamente nas dotações da Secretaria Municipal de Saúde a importância de R$ 775.000,00 (setecentos e setenta e cinco mil reais), distribuído às seguintes dotações orçamentárias:
02 04 SECRETARIA DE SAÚDE
020401 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 Saúde
10 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
10 302 0075 SAUDE
10 302 0075 2059 0000 MANUTENÇÃO DA SAÚDE NO MAC
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 100.000,00
F.R. 0.01.00 302.000 ATENÇÃO DE MÉDIA/ALTA COMPLEX. AMBULATORIAL
02 04 SECRETARIA DE SAÚDE
020401 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 Saúde
10 301 Atenção Básica
10 301 0075 SAUDE
10 302 0075 2132 0000 SERVIÇOS MÉDICOS ATENÇÃO BÁSICA - CIOP
3.3.93.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 150.000,00
F.R. 0.01.00 301.000 ATENÇÃO BÁSICA-Conv./entidades/fundos
02 04 SECRETARIA DE SAÚDE
020401 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 Saúde
10 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
10 302 0075 SAUDE
10 302 0075 2132 0000 SERVIÇOS MÉDICOS MAC - CIOP
3.3.93.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 350.000,00
F.R. 0.01.00 302.000 ATENÇÃO DE MÉDIA/ALTA COMPLEX. AMBULATORIAL
02 04 SECRETARIA DE SAÚDE
020401 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 Saúde
10 301 Atenção Básica
10 301 0075 SAUDE
10 302 0075 2060 0000 MANUTENÇÃO DOS ESF’s
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 50.000,00
F.R. 0.01.00 301.000 ATENÇÃO BÁSICA-Conv./entidades/fundos
02 04 SECRETARIA DE SAÚDE
020401 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 Saúde
10 301 Atenção Básica
10 301 0075 SAUDE
10 302 0075 2061 0000 MANUTENÇÃO DA UBS
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 25.000,00
F.R. 0.01.00 301.000 ATENÇÃO BÁSICA-Conv./entidades/fundos
02 04 SECRETARIA DE SAÚDE
020401 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 Saúde
10 301 Atenção Básica
10 301 0075 SAUDE
10 302 0075 2061 0000 MANUTENÇÃO DA UBS
3.3.90.30.00 Material de Consumo 100.000,00
F.R. 0.01.00 301.000 ATENÇÃO BÁSICA-Conv./entidades/fundos
Artigo 2º. Os créditos abertos na forma do artigo anterior serão cobertos com recursos provenientes do Superávit Financeiro apurado no balanço do exercício anterior, conforme abaixo demonstrado:
Superávit Financeiro: 775.000,00
Fontes de Recurso
01 00 775.000,00
Artigo 3º. Autoriza a promover as alterações necessárias na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e Lei do Plano Plurianual – PPA vigentes do Município de João Ramalho.
Artigo 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Ramalho/SP, 18 de julho de 2025.
DIRCE DA CONCEIÇÃO BÚBOLA VALEJO
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal, publicada de acordo com o artigo 114 da LOMJR, e publicada por afixação no local próprio público de costume na data supra.
Felipe Aguiar da Silva
Secretária de Administração, Finanças e Tributos
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
