IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA
Publicado em 18 de julho de 2025 | Edição nº 481 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº. 7.456, de 18 de julho de 2.025.
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
ADEILDO NOGUEIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, especialmente nos termos do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e com fundamento na autorização contida na Lei Municipal nº 2.652, de 17 de dezembro de 2024.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto na Secretaria da Fazenda, Convênios e Parcerias um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:
Funcional Programática | Natureza da Despesa | Descrição da Despesa | Fonte Recurso | Código Aplicação | Valor |
|---|---|---|---|---|---|
| 01.003.001.28.843.0002.0.011 Garantir a gestão do serviço da dívida ativa (353) | 4.6.90.71 | Principal da dívida contratual resgatada | Tesouro | 110.0000 | 3.000.000,00 |
Total | 3.000.000,00 | ||||
Art. 2º O Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo anterior será custeado da seguinte forma:
I – Proveniente de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, no montante de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária supracitada, de acordo com o disposto no inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Funcional Programática | Natureza da Despesa | Descrição da Despesa | Fonte Recurso | Código Aplicação | Valor |
|---|---|---|---|---|---|
| 01.003.001.28.843.0002.0.011 Garantir a gestão do serviço da dívida ativa (433) | 4.6.90.71 | Principal da dívida contratual resgatada | Tesouro | 100.0135 | 700.000,00 |
| 01.003.001.99.999.0002.2.012 Administrar a reserva de contingência (355) | 9.9.99.99 | Reserva de Contingência | Tesouro | 110.0000 | 800.000,00 |
| 01.003.001.28.843.0002.0.011 Garantir a gestão do serviço da dívida ativa (352) | 3.3.90.91 | Sentenças Judiciais | Tesouro | 100.0535 | 1.500.000,00 |
Total | 3.000.000,00 | ||||
Art. 3º Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos arts. 1º e 2º.
Art. 4º Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos arts. 1º e 2º.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Adeildo Nogueira da Silva
Prefeito Municipal
Publicado na Secretaria da Fazenda, Convênios e Parcerias desta Prefeitura Municipal, aos dezoito dias do mês de julho de dois mil e vinte e cinco.
Alexandre Aluísio Marchi
Secretário da Fazenda, Convênios e Parcerias
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.