IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA

Publicado em 18 de julho de 2025 | Edição nº 481 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº. 7.456, de 18 de julho de 2.025.

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.

ADEILDO NOGUEIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, especialmente nos termos do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e com fundamento na autorização contida na Lei Municipal nº 2.652, de 17 de dezembro de 2024.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto na Secretaria da Fazenda, Convênios e Parcerias um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:

Funcional Programática

Natureza da Despesa

Descrição da Despesa

Fonte Recurso

Código Aplicação

Valor

01.003.001.28.843.0002.0.011 Garantir a gestão do serviço da dívida ativa (353)

4.6.90.71

Principal da dívida contratual resgatada

Tesouro

110.0000

3.000.000,00

Total

3.000.000,00

Art. 2º O Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo anterior será custeado da seguinte forma:

I – Proveniente de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, no montante de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária supracitada, de acordo com o disposto no inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Funcional Programática

Natureza da Despesa

Descrição da Despesa

Fonte Recurso

Código Aplicação

Valor

01.003.001.28.843.0002.0.011 Garantir a gestão do serviço da dívida ativa (433)

4.6.90.71

Principal da dívida contratual resgatada

Tesouro

100.0135

700.000,00

01.003.001.99.999.0002.2.012 Administrar a reserva de contingência (355)

9.9.99.99

Reserva de Contingência

Tesouro

110.0000

800.000,00

01.003.001.28.843.0002.0.011 Garantir a gestão do serviço da dívida ativa (352)

3.3.90.91

Sentenças Judiciais

Tesouro

100.0535

1.500.000,00

Total

3.000.000,00

Art. 3º Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos arts. 1º e 2º.

Art. 4º Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos arts. 1º e 2º.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Adeildo Nogueira da Silva

Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria da Fazenda, Convênios e Parcerias desta Prefeitura Municipal, aos dezoito dias do mês de julho de dois mil e vinte e cinco.

Alexandre Aluísio Marchi

Secretário da Fazenda, Convênios e Parcerias


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