IMPRENSA OFICIAL - MIRANDÓPOLIS

Publicado em 22 de julho de 2025 | Edição nº 1574 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


D E C R E T O Nº 4 1 1 1 / 2 0 2 5

Realoca Recursos por Suplementação no orçamento vigente e dá outras providências.

EDERSON PANTALEÃO DE SOUZA, Prefeito do Município de Mirandópolis, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais, faz saber que:

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente uma suplementação na importância de R$ 83.000,00 (oitenta e três mil reais) distribuído na seguinte dotação:

03.01.01 – Administração Previdenciária e Dependências

09.272.0018-2.201 – MANUTENÇÃO DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS

Fonte 04 – Recursos Próprios da Administração Indireta

3.1.90.93.00 – INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES – R$ 80.000,00

09.122.0019-2.202 – FUNCIONAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL

Fonte 04 – Recursos Próprios da Administração Indireta

3.3.90.46.00 – AUXILIO ALIMENTAÇÃO – R$ 3.000,00

TOTAL DOS CRÉDITOS SUPLEMENTARES......................................... R$ 83.000,00

Art. 2º - A Suplementação na forma do artigo anterior será coberta com o remanejamento dos recursos das seguintes dotações:

03.01.01 – Administração Previdenciária e Dependências

99.999.9997-9.998 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

Fonte 04 – Recursos Próprios da Administração Indireta

9.9.99.99.00 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA – R$ 83.000,00

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Município de Mirandópolis, 17 de julho de 2025.

EDERSON PANTALEÃO DE SOUZA

Prefeito

Publicada e registrada nesta Diretoria de Gestão Administrativa, data supra.

VINICIUS RODRIGUES MACEDO

Diretor de Gestão Administrativa


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