IMPRENSA OFICIAL - RIO BRILHANTE
Publicado em 21 de julho de 2025 | Edição nº 361A | Ano II
Entidade: Instituto de Previdência Social dos Funcionários Municipais | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA-BENEFÍCIO Nº 023/2025 - PREVBRILHANTE
RETIFICA A PORTARIA-BENEFÍCIO Nº 022/2025 – PREVBRILHANTE, QUE CONCEDE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE (I.R.R.F.) AO SR. MAGNO DE ARAUJO LIMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O DIRETOR PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS DE RIO BRILHANTE - PREVBRILHANTE, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 1.167/2000 e alterações e Decreto nº 7.296/2001,
RESOLVE
Art. 1º - Retificar a Portaria-Benefício n. 022/2025, de 17 de julho de 2025 que foi publicada no Diário Oficial do Município de Rio Brilhante/MS, em 18 de julho de 2025, Ano II, Edição nº 360, Páginas 54, para que passe a constar:
1) Na ementa, ONDE SE LÊ: CONCEDE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE (I.R.R.F.) AO SR. MAGNO DE ARAUJO LIMA JUNIOR e dá outras providências. Considerando o resultado da perícia médica; o Parecer Jurídico da ACONPREV – Consultoria Administrativa e Previdenciária Ltda – ME, e o Parecer favorável exarado pelo Diretor Secretário e de Benefícios do PrevBrilhante e demais documentos juntados no Processo Administrativo.
LEIA-SE: CONCEDE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE (I.R.R.F.) AO SR. MAGNO DE ARAUJO LIMA e dá outras providências. Considerando o resultado da perícia médica; o Parecer Jurídico da ACONPREV – Consultoria Administrativa e Previdenciária Ltda – ME, e o Parecer favorável exarado pelo Diretor Secretário e de Benefícios do PrevBrilhante e demais documentos juntados no Processo Administrativo.
2) No art. 1º, ONDE SE LÊ: Conceder isenção de Imposto de Renda incidente sobre os proventos de aposentadoria, inclusive o 13º salário, ao Sr. MAGNO DE ARAUJO LIMA JUNIOR, Segurado Aposentado do PrevBrilhante pertencente ao Grupo PrevBrilhante, Matrícula nº 1669, com amparo legal no art. 6º, XIV, da Lei Federal nº 7.713/88 e alterações e pela Lei Federal nº 9.250/95, art. 30, consubstanciado por toda documentação contida no Protocolo nº 3.298/2025 (Plataforma 1Doc).
LEIA-SE: Conceder isenção de Imposto de Renda incidente sobre os proventos de aposentadoria, inclusive o 13º salário, ao Sr. MAGNO DE ARAUJO LIMA, Segurado Aposentado do PrevBrilhante pertencente ao Grupo PrevBrilhante, Matrícula nº 1669, com amparo legal no art. 6º, XIV, da Lei Federal nº 7.713/88 e alterações e pela Lei Federal nº 9.250/95, art. 30, consubstanciado por toda documentação contida no Protocolo nº 3.298/2025 (Plataforma 1Doc).
Art. 2º. Ratificam-se os demais termos da Portaria-Benefício n. 022/2025.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 01/07/2025.
Rio Brilhante/MS, 21 de julho de 2025.
ALVARO MARTINS RODRIGUES
Diretor Presidente em Exercício
Portaria PrevBrilhante nº 011 de 09/05/2025
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.