IMPRENSA OFICIAL - VOTUPORANGA

Publicado em 21 de julho de 2025 | Edição nº 2414A | Ano X

Entidade: Gabinete do Prefeito | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 19 276, de 18 de julho de 2025

(Convoca a 2ª Conferência Municipal de Direitos Humanos e dá outras providências)

JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art.1º Fica convocada a 2ª Conferência Municipal de Direitos Humanos de Votuporanga, a realizar-se no dia 21 de agosto de 2025, das 8h às 17h, na Cidade Universitária-UNIFEV, sob a coordenação conjunta do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos Humanos e Secretaria Municipal de Direitos Humanos, considerando a necessidade de avaliar e propor diretrizes para a implementação da Política dos Direitos Humanos no Município, promoção um espaço de diálogo plural, democrático e participativo para a formulação de diretrizes que subsidiem a construção e implementação de um Sistema Nacional de Direitos Humanos (SNDH) robusto e eficaz. A conferência busca consolidar um pacto que reforce os compromissos do município com a garantia dos direitos fundamentais.

Art. 2º A 2 ª Conferência Municipal de Direitos Humanos terá como tema “Por um sistema nacional de direitos humanos: consolidar a democracia, resistir aos retrocessos e avançar na garantia de direitos para todas as pessoas”, que será dividido nos seguintes eixos temáticos:

I - Enfrentamento das Violações e Retrocessos;

II - Democracia e Participação Popular;

III - Igualdade e Justiça Social;

IV - Sustentabilidade e Desenvolvimento Humano;

V - Agenda Internacional de Direitos Humanos;

VI - Fortalecimento da Institucionalidade na Promoção e Proteção dos Direitos Humanos.

Art. 3º A 2ª Conferência Municipal de Direitos Humanos será presidida pelo Presidente do Conselho Municipal da Defesa dos Direitos Humanos e, em sua ausência ou impedimento, pela Vice-presidente do Conselho.

Art. 4º À Comissão Organizadora da 2ª Conferência Municipal de Direitos Humanos, caberá as decisões para a realização e organização da Conferência, por ad referendum do CMDDH.

Art. 5º As despesas com a organização e realização da 2ª Conferência Municipal de Direitos Humanos correrão à conta das dotações orçamentárias previstas.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 18 de julho de 2025.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Nilton César Santiago

Secretário Municipal de Direitos Humanos

Edison Marco Caporalin

Secretário Municipal de Relações Institucionais

e Gabinete Civil

Publicada e registrada no Departamento de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe de Departamento

REPUBLICADO POR TER SAÍDO COM INCORREÇÃO


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