IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 21 de julho de 2025 | Edição nº 1613 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6.568, DE 18 DE JULHO DE 2025.

(Autoria do Poder Executivo)

Dispõe sobre desafetação e alienação de área pública, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar e alienar um imóvel, constante da matrícula nº 29.523, conforme descrição abaixo:

“IMOVEL: UMA GLEBA DE TERRAS, sem benfeitorias, identificada como “Área Institucional”, do loteamento denominado “Jardim Eunice”, situada com frente para Rua Nicola Minussi, nesta cidade, circunscrição e Comarca de São José do Rio Pardo, com área de 7.033,75 metros quadrados, dentro do seguinte perímetro e confrontações: “tem início na confrontação com o lote 07, da quadra “L”; daí, à direita, mede 99,50 metros, confrontando com a referida via pública; daí, à direita, medindo à direita, mede 5,00 metros, onde encontra o ponto “4”; daí, ligeiramente à direita, mede 63,00 metros, onde encontra o ponto “5”; daí, ainda à direita, mede 13,00 metros, confrontando, neste trecho, com terras de Ângelo Elyseu Franchi Filho (sucessor dos sucessores de Oscar Junqueira); daí, novamente à direita mede 78,00 metros, confrontando com a Rua Paulino Luvizaro com a Rua Paulino Luvizaro; daí, ainda à direita, mede 77,00 metros, confrontando com os lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06 e 07, da quadra “L”(onze metros, cada um), ponto inicial deste perímetro, onde encontra a Rua Nicola Minussi.”

Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover as necessárias averbações no Cartório de Registro de Imóveis e Anexos local, para os fins previstos nesta Lei.

Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 18 de julho de 2025.

Marcio Callegari Zanetti
Prefeito Municipal


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