IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 21 de julho de 2025 | Edição nº 1613 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 6.569, DE 18 DE JULHO DE 2025.
(Autoria do Poder Executivo)
Dispõe sobre a desafetação da Área Institucional nº 02 e Sistema de Lazer nº 04, conforme especifica, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar a Área Institucional nº 02 e o Sistema de Lazer nº 04 abaixo relacionadas, constantes das matrículas nº 27.531 e nº 33.573, respectivamente, situadas no Conjunto Habitacional Eduardo Cassucci, conforme descrições abaixo:
“IMÓVEL: UMA GLEBA DE TERRAS, sem benfeitorias, identificada como “Área Institucional número 02”, do Conjunto Habitacional denominado “São José do Rio Pardo “E”, também conhecido por “Eduardo Cassucci”, nesta cidade, circunscrição e Comarca de São José do Rio Pardo, com 11,605,10 metros quadrados, localizada dentro do seguinte perímetro e confrontações: “tem início no alinhamento da lateral direita da Rua Um, junto ao lote 01, da quadra “B”; daí, segue em linha reta, numa distância de 51,76 metros, confrontando com o lote 01, da quadra “B” (dezenove metros e setenta e cinco centímetros), Sistema de Lazer 03 (oito metros) e Rua Dois (vinte e quatro metros e um centímetro); daí, deflete à direita e segue em linha reta, numa distância de 162,46 metros; daí, deflete à direita e segue em linha reta, numa distância de 63,00 metros; deflete
à direita e segue em linha reta, numa distância de 96,37 metros, confrontando nesses trechos, com o Sistema de Lazer 04; daí, deflete à direita e segue em linha reta, numa distância de 18,00metros; deflete à esquerda e segue em linha reta, numa distância de 18,00 metros; deflete à esquerda e segue em linha reta, numa distância de 7,49 metros, confrontando, nesses trechos, com a Rua Dezessete; daí, deflete à direita e segue em linha reta, numa distância de 39,90 metros, confrontando com os lotes 03 (vinte metros) e 06 (dezenove metros e noventa centímetros), ambos da quadra “0”; daí, deflete à direita e segue em curva à esquerda, com raio de vinte metros e desenvolvimento de 29,11 metros; prossegue em linha reta, numa distância de 35,68 metros, até o ponto de início da presente descrição, confrontando, nesses trechos, com a Rua Um.”
“IMÓVEL: UMA GLEBA DE TERRAS, sem benfeitorias, identificada como Sistema de Lazer nº 04, no Processo de Implantação do Conjunto Habitacional denominado “São José do Rio Pardo “E”, também conhecido por “Eduardo Cassucci”, nesta cidade, circunscrição e Comarca de São José do Rio Pardo, com área de 74,502,37 metros quadrados, localizada dentro do seguinte perímetro e confrontações: “tem início no vértice “11”, na divisa do empreendimento; daí, segue com rumo de 63º 34’ 54” SW e distância de 103,37 metros, até o ponto “12”, confrontando com o imóvel de Irmãos Celeste; daí deflete à direita e segue com rumo de 57º 57’ 57” NW e distância de 91,99 metros até o ponto “13”; daí, deflete à esquerda e segue com rumo de 77º 32’ 55” SW e distância de 129,2 metros até o ponto “14”, confrontando, até aqui, com o imóvel de Joaquim Dalbom; daí, deflete à esquerda, pelo meio do açude, com rumo de 60º 01’ 00” SW e distância de 98,89 metros até o ponto “15”; daí, subindo pelo córrego, deflete À direita e segue com rumo de 74º 37’ 26” SW e distância SW 29,04 metros, até o ponto “16”; daí, deflete à direita e segue com rumo de 82º 30’ 03” NW e distância de 30,60 metros, até a nascente do córrego, ponto “17”, daí, deflete à direita, por cerca, com rumo de 81º 04’ 16” NW e distância de 50,18 metros, até o ponto “18”; daí, deflete à direita e segue com rumo de 73º 06’ 19” NW e distância de 24,47 metros, até o ponto “19”; daí, deflete à direita e segue com rumo de 55º 13’ 18” NW e distância de 159,97 metros, até o ponto “20”, daí deflete à direita e segue com rumo de 13º 10’ 05” NE e distância de 109,31 metros, até a lateral do prolongamento da Avenida dos Braghettas, confrontando, do ponto “14” até aqui, com o imóvel de Hecilda Carvalho de Lima Rehder, daí, deflete à direita e segue em linha reta, numa distância de 91,01 metros, confrontando com o Prolongamento da Avenida dos Braghettas; daí, segue em curva à direita, em concordância com a Rua Dezessete, com raio de nove metros e desenvolvimento de 13,94 metros; daí segue em linha reta, numa distância de 16,00 metros; daí, deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 9,00 metros, confrontando até aqui, com a Rua Dezessete; daí, deflete à esquerda e segue em linha reta, numa distância de 96,37 metros; daí deflete à esquerda e segue em linha reta, numa distância de 63,00 metros, confrontando, nesses trechos, com a Área Institucional “2”; daí, deflete à esquerda e segue em linha reta, numa distância de 291,47 metros, confrontando em cento e sessenta e dois metros e e quarenta e seis centímetros, com a Área Institucional “2” e cento e nove metros e um centímetro, com a Rua Dois; daí, segue em curva à direita, em concordância com a Rua Três, com raio de nove metros e desenvolvimento de 14,12 metros; daí, segue em linha reta numa distância de 21,19 metros, confrontando com a Rua Três; daí, segue em curva à esquerda com raio de vinte e um metros e desenvolvimento de 32,93 metros, confrontando com a Rua Três e a Rua Nove; daí, segue em linha reta, numa distância de 49,56 metros, confrontando com a Rua Nove; daí, deflete à direita e segue em linha reta, numa distância de 49,56 metros, confrontando com O LOTE 01, DA QUADRA “F”; daí, deflete à esquerda e segue em linha reta numa distância de 21,24 metros, confrontando com os lotes 01 (dez metros e sessenta e dois centímetros), 02 (dez metros e quarenta e oito centímetros) e 03 (catorze centímetros), da quadra “F”; daí, deflete à direita e segue em linha reta, numa distância de 8,00 metros, confrontando com o lote 14, da quadra “F”; daí, deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 21,24 metros; daí, deflete à esquerda e segue em linha reta numa distância de 23,33 metros; daí, deflete à esquerda e segue em linha reta numa distância de 24,98 metros, confrontando até aqui, com a Rua Dez; daí, segue em curva à direita, em concordância com a Rua Dezoito, com raio de nove metros e desenvolvimento de 14,02 metros; daí, segue em linha reta, numa distância de 32,00 metros; daí, deflete à esquerda e segue em curva à direita com raio de três metros e desenvolvimento de 6,67 metros; daí, deflete à esquerda e segue em linha reta, numa distância de 12,00 metros; daí deflete à esquerda e segue em linha reta, numa distância de 15,00 metros, confrontando até aqui com a Rua Dezoito; daí, prossegue em linha reta, numa distância de 53,79 metros, confrontando com os lotes 05 (vinte e cinco metros e dois centímetros), da quadra “P” e a Rua Seis (treze metros e setenta e sete centímetros); daí, deflete à esquerda e segue em curva à direita, em concordância com a Rua Onze, com raio de sete metros e desenvolvimento de 12,24 metros; daí, segue em linha reta, numa distância de 41,48 metros; daí, deflete à direita e segue em linha reta, numa distância de 53,35 metros, confrontando, até aqui, com a Rua Onze; daí, segue em curva à direita, em concordância com a margem direita do prolongamento da Avenida Dois, com raio de nove metros e desenvolvimento de 14,00 metros; daí, segue em linha reta, numa distância de 61, 73 metros, confrontando com a margem direita do prolongamento da Avenida Dois; daí, deflete à direita e segue com rumo de 57° 12' 24" NW e distância de 58,83 metros, até o ponto "11", onde teve início a presente descrição, confrontando com o imóvel de Irmãos Celeste"
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover as necessárias averbações no Cartório de Registro de Imóveis e Anexos local, para os fins previstos nesta Lei.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 18 de julho de 2025.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.