IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 21 de julho de 2025 | Edição nº 1613 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 6.571, DE 18 DE JULHO DE 2025.
(Autoria do Poder Executivo)
Dispõe sobre alterações no Anexo I-B da Lei Municipal nº 6.513, de 12 de dezembro de 2024, que “Dispõe sobre a concessão de subvenção social e contribuições às entidades que especifica nos termos da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e alterações posteriores e dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica incluída a entidade Associação Nossa Senhora das Graças, vinculada à Secretaria Municipal de Saúde, com o valor de R$75.000,00 (setenta e cinco mil reais) na tabela “CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS - RECURSOS MUNICIPAIS” constante do Anexo I – B da Lei Municipal nº 6.513, de 12 de dezembro de 2024, conforme segue:
(...) ANEXO I - B | ||||||
SUBVENÇÕES SOCIAIS - RECURSOS MUNICIPAIS | ||||||
(...) | ||||||
| 02 | Poder Executivo | |||||
| 02.06 | Secretaria Municipal de Saúde | |||||
| 02.06.01 | Fundo Municipal de Saúde | |||||
| 3.3.50.41.00 | Contribuições Sociais | |||||
(...) Associação Nossa Senhora das Graças | 75.000,00 | |||||
1.175.670,95 | ||||||
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 18 de julho de 2025.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito Municipal
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