IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 21 de julho de 2025 | Edição nº 1613 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6.571, DE 18 DE JULHO DE 2025.

(Autoria do Poder Executivo)

Dispõe sobre alterações no Anexo I-B da Lei Municipal nº 6.513, de 12 de dezembro de 2024, que “Dispõe sobre a concessão de subvenção social e contribuições às entidades que especifica nos termos da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e alterações posteriores e dá outras providências”.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica incluída a entidade Associação Nossa Senhora das Graças, vinculada à Secretaria Municipal de Saúde, com o valor de R$75.000,00 (setenta e cinco mil reais) na tabela “CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS - RECURSOS MUNICIPAIS” constante do Anexo I – B da Lei Municipal nº 6.513, de 12 de dezembro de 2024, conforme segue:

(...)

ANEXO I - B

SUBVENÇÕES SOCIAIS - RECURSOS MUNICIPAIS

(...)

02Poder Executivo
02.06Secretaria Municipal de Saúde
02.06.01Fundo Municipal de Saúde
3.3.50.41.00Contribuições Sociais

(...)

Associação Nossa Senhora das Graças

75.000,00

1.175.670,95

Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 18 de julho de 2025.

Marcio Callegari Zanetti
Prefeito Municipal


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