IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 21 de julho de 2025 | Edição nº 1613 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 6.572, DE 18 DE JULHO DE 2025.
(Autoria do Poder Executivo)
Dispõe sobre a atribuição de nome ao espaço destinado às atividades culturais e educacionais de São José do Rio Pardo, localizado no Bairro Buenos Aires.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica atribuído o nome de “Núcleo de Cultura e Cidadania Professor Laércio Barbosa” ao espaço público municipal destinado ao desenvolvimento de atividades culturais e educacionais no Município, localizado no Bairro Buenos Aires e registrado sob a matrícula nº 38.105, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São José do Rio Pardo, conforme descrição abaixo:
“IMÓVEL: UMA GLEBA DE TERRAS, sem benfeitorias, identificada como remanescente da GLEBA-A, situada no Loteamento “Buenos Aires”, nesta cidade, circunscrição e comarca de São José do Rio Pardo, com área de 17.564,44 metros quadrados, dentro do seguinte perímetro e confrontações: começa em um marco, na confrontação de terras de propriedade de Luís Antônio Junqueira; daí, em reta, com o azimute 305º 32’11” e a distância de 41,00 metros, confrontando com terras de propriedade de Luís Antônio Junqueira; daí, em curva à direita, com raio de 8,00 metros, com 8,25 metros e, em reta, com o azimute 347º15’48” e a distância de 129,83 metros, confrontando com a Rua Roque Aracre; daí, em curva à direita com raio de 8,78 metros, na esquina com a Avenida Benedito dos Reis Scigliani, com 20,03 metros; daí, em reta, com o azimute 117º58’36” e a distância de 168,75 metros, confrontando com a Avenida Benedito dos Reis Scigliani; dai, à direita, segue confrontando com a GLEBA-B, com os seguintes azimutes e distâncias: 207º58’36” – 37,50 metros e 117º58’36” – 30 metros; dai, à direita, com o azimute 207º58’36” e a distância de 41,75 metros, confrontando com a Rua Professor Nelson Christovam, dai, a direita, segue confrontando com a GLEBA-C, com os seguintes azimutes e distâncias: 297º58’36” – 30,00 metros, - 207º58’36” – 41,75 metros; dai, à direita, com o azimute 297º58’36” e a distância de 45,14 metros, confrontando com terras de propriedade de Luís Antônio Junqueira, até o ponto onde teve início e tem fim o perímetro”.
Art. 2º. O Poder Executivo tomará as providências cabíveis visando à exequibilidade da presente Lei.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 18 de julho de 2025.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito Municipal
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