IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 21 de julho de 2025 | Edição nº 1613 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6.573, DE 18 DE JULHO DE 2025.

(Autoria do Poder Executivo)

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento Programa do Município, por anulação de dotação, visando garantir a continuidade dos serviços prestados pelo CONDERG no Pronto-Socorro Municipal.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Programa do Município, no valor de R$1.669.432,14 (Um milhão, seiscentos e sessenta e nove mil, quatrocentos e trinta e dois reais e quatorze centavos), com fundamento no inciso I, do art. 41, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, com a seguinte classificação orçamentária:

Crédito(s)

Ficha

Classificação Despesa

Descrição

Fonte de Recurso

Código de Aplicação

Valor (R$)

387

02.06.01.10.302.0085.2266.3.3.71.39

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -

PESSOA JURÍDICA

1

310.0

1.669.432,14

Total (R$)

1.669.432,14

Parágrafo único. O crédito aberto pelo artigo 1º desta Lei será coberto por anulação parcial, nos termos do art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, da seguinte dotação orçamentária:

Anulação(ões)

Ficha

Classificação Despesa

Descrição

Fonte de Recurso

Código de Aplicação

Valor (R$)

355

02.06.01.10.301.0075.2094.3.1.90.11

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -

PESSOAL CIVIL

1

310.0

224.805,14

381

02.06.01.10.301.0075.2099.3.1.90.04

CONTRATAÇÃO POR TEMPO

DETERMINADO

1

310.0

850.000,00

376

02.06.01.10.301.0075.2096.3.3.90.30

MATERIAL DE CONSUMO

1

310.0

120.000,00

382

02.06.01.10.301.0075.2103.3.3.50.39

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -

PESSOA JURÍDICA

1

310.0

143.608,00

378

02.06.01.10.301.0075.2096.3.3.90.39

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -

PESSOA JURÍDICA

1

310.0

60.000,00

392

02.06.01.10.304.0077.2102.3.3.90.46

AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO

1

310.0

40.000,00

383

02.06.01.10.301.0075.2103.3.3.90.39

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -

PESSOA JURÍDICA

1

310.0

52.839,00

377

02.06.01.10.301.0075.2096.3.3.90.36

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -

PESSOA FÍSICA

1

310.0

40.000,00

405

02.06.01.10.305.0076.2101.3.3.90.39

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -

PESSOA JURÍDICA

1

310.0

46.350,00

404

02.06.01.10.305.0076.2101.3.3.90.30

MATERIAL DE CONSUMO

1

310.0

11.330,00

407

02.06.02.10.301.0084.1051.4.4.90.51

OBRAS E INSTALAÇÕES

1

310.0

80.500,00

Total (R$)

1.669.432,14

Art. 2º. Fica o Município autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei nº 5.864, de 15 de dezembro de 2021 (Plano Plurianual), Lei nº 6.490, de 30 de agosto de 2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e Lei nº 6.512, de 12 de dezembro de 2024 (Lei Orçamentária Anual - LOA).

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 18 de julho de 2025.

Marcio Callegari Zanetti
Prefeito Municipal


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