IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 21 de julho de 2025 | Edição nº 1613 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 7.921, DE 18 DE JULHO DE 2025.
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento Programa do Município, nos termos da Lei Municipal nº 6.573/2025.
O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, considerando o artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de julho de 1964.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Programa do Município, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$1.669.432,14 (Um milhão, seiscentos e sessenta e nove mil, quatrocentos e trinta e dois reais e quatorze centavos), nos termos da Lei Municipal nº 6.573, de 18 de julho de 2025, com a seguinte classificação orçamentária:
Crédito(s) | |||||
Ficha | Classificação Despesa | Descrição | Fonte de Recurso | Código de Aplicação | Valor (R$) |
387 | 02.06.01.10.302.0085.2266.3.3.71.39 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | 1 | 310.0 | 1.669.432,14 |
| Total (R$) | 1.669.432,14 | ||||
Parágrafo único. O crédito aberto pelo artigo 1º desta Lei será coberto por anulação parcial, nos termos do art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, da seguinte dotação orçamentária:
Anulação(ões) | |||||
Ficha | Classificação Despesa | Descrição | Fonte de Recurso | Código de Aplicação | Valor (R$) |
355 | 02.06.01.10.301.0075.2094.3.1.90.11 | VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL | 1 | 310.0 | 224.805,14 |
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381 | 02.06.01.10.301.0075.2099.3.1.90.04 | CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO | 1 | 310.0 | 850.000,00 |
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376 | 02.06.01.10.301.0075.2096.3.3.90.30 | MATERIAL DE CONSUMO | 1 | 310.0 | 120.000,00 |
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382 | 02.06.01.10.301.0075.2103.3.3.50.39 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | 1 | 310.0 | 143.608,00 |
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378 | 02.06.01.10.301.0075.2096.3.3.90.39 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | 1 | 310.0 | 60.000,00 |
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392 | 02.06.01.10.304.0077.2102.3.3.90.46 | AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO | 1 | 310.0 | 40.000,00 |
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383 | 02.06.01.10.301.0075.2103.3.3.90.39 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | 1 | 310.0 | 52.839,00 |
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377 | 02.06.01.10.301.0075.2096.3.3.90.36 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA | 1 | 310.0 | 40.000,00 |
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405 | 02.06.01.10.305.0076.2101.3.3.90.39 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | 1 | 310.0 | 46.350,00 |
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404 | 02.06.01.10.305.0076.2101.3.3.90.30 | MATERIAL DE CONSUMO | 1 | 310.0 | 11.330,00 |
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407 | 02.06.02.10.301.0084.1051.4.4.90.51 | OBRAS E INSTALAÇÕES | 1 | 310.0 | 80.500,00 |
| Total (R$) | 1.669.432,14 | ||||
Art. 2º Fica o Município autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei nº 5.864, de 15 de dezembro de 2021 (Plano Plurianual), Lei nº 6.490, de 30 de agosto de 2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e Lei nº 6.512, de 12 de dezembro de 2024 (Lei Orçamentária Anual - LOA).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 18 de julho de 2025.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito
Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.
Paulo Eduardo Gonçalves Boldrin
Secretário Municipal de Gestão Pública
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.