
IMPRENSA OFICIAL - RIBEIRÃO BONITO
Publicado em 22 de julho de 2025 | Edição nº 1992 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
SECRETARIA EXECUTIVA
Decreto nº 4493, de 21 de julho de 2025
Dispõe sobre a suspensão de expediente de trabalho no Departamento Municipal de Educação e nas Escolas da Rede Municipal durante o mês de dezembro de 2025.
Paulo Antonio Gobato Veiga, Prefeito Municipal de Ribeirão Bonito, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta
Art. 1º Fica suspenso o expediente de trabalho no Departamento Municipal de Educação e nas Escolas da Rede Municipal de Ensino nos seguintes dias.
I – de 22 a 31 de dezembro de 2025.
Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo 1º, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas no período mencionado, no prazo de até 130 (cento e trinta) dias, contados a partir de 1º de agosto de 2025.
§ 1º A compensação das horas poderá ocorrer com um mínimo de 30 (trinta) minutos e um máximo de 2 (duas) horas por dia.
§ 2º A compensação das horas não poderá ser realizada aos sábados e domingos.
§ 3º A não compensação, total ou parcial, das horas acarretará os descontos pertinentes na remuneração ou, se for o caso, o registro de falta ao serviço.
§ 4º Caberá aos Diretores Municipais a verificação do cumprimento da compensação das horas por parte dos servidores.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ribeirão Bonito, aos 21 de julho de 2025.
Paulo Antonio Gobato Veiga
Prefeito Municipal
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