IMPRENSA OFICIAL - COROADOS

Publicado em 21 de julho de 2025 | Edição nº 1350 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.074, de 21 de julho de 2025.

“Nomeia Ruas do Residencial Colinas do Município de Coroados”.

Roberto Carrilho Alves, Prefeito do Município de Coroados, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e assim sanciona e promulga a presente Lei:

Artigo 1º - A Rua Projetada A do Residencial Colinas fica demoninada ELENI CARVALHO FABRIZZI – “PRETA”.

Artigo 2º - A Rua Projetada B do Residencial Colinas fica demoninada ALMERIGO FABRIZZI”.

Artigo 3º - A Rua Projetada C do Residencial Colinas fica demoninada ANTONIO LAUDELINO DOS SANTOS – “ROSINHA”.

Artigo 4º - A Rua Projetada D do Residencial Colinas fica demoninada BEATRIZ CAPARROZ DE SOUZA.

Artigo 5º - A Rua Projetada E do Residencial Colinas fica demoninada ODARCI FABRIZZI.

Artigo 6º - A Rua Projetada F do Residencial Colinas fica demoninada IRACELIS GALVES MAGATTI”.

Artigo 7º - A Rua Projetada G do Residencial Colinas fica demoninada GUINDA MOLINARI DOS SANTOS”.

Artigo 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

COROADOS/SP, 21 de julho de 2025.

ROBERTO CARRILHO ALVES

PREFEITO MUNICIPAL


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