IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA

Publicado em 22 de julho de 2025 | Edição nº 1296 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.° 8.904 - DE 21 DE JULHO DE 2025

“Institui e inclui no Calendário de Eventos da Cidade de Araçatuba o mês ‘Junho Laranja’, dedicado a ações de conscientização e prevenção de queimaduras”

(Projeto de Lei n.º 58/2025, do Vereador Ícaro Morales - Cidadania)

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Araçatuba aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica instituído no Município o mês “Junho Laranja”, dedicado a ações de conscientização e prevenção de queimaduras, problema relevante de saúde pública, passando a constar do Calendário de Eventos da Cidade de Araçatuba.

§ 1.º O mês “Junho Laranja” tem por objetivo enfatizar a importância da prevenção e do tratamento adequado das vítimas de queimaduras, incluindo reabilitação física e psicológica, com profissionais médicos de diversas especialidades.

§ 2.º As edificações públicas municipais poderão ser iluminadas de laranja durante o mês de junho, como forma de remeter ao tema da campanha.

Art. 2.º Durante o mês de junho, os Poderes Executivo e Legislativo, em parceria com entidades públicas e privadas, deverão promover as seguintes ações:

I - veiculação de campanhas de prevenção na mídia;

II - elaboração e distribuição de material didático informativo;

III - divulgação dos locais de atendimento disponíveis no Município para casos de acidentes com queimaduras;

IV - realização de palestras em Unidades Básicas de Saúde (UBSs) visando a educar e capacitar profissionais de diversas áreas da assistência para o adequado tratamento do paciente queimado;

V - orientação à população sobre as condutas apropriadas em caso de acidentes, de acordo com a tipologia das queimaduras (térmicas, elétricas ou químicas).

Art. 3.º Para a consecução dos objetivos desta Lei, poderão ser celebradas parcerias com instituições de saúde, estabelecimentos de ensino, associações comunitárias e demais órgãos interessados na promoção da conscientização sobre o tema.

Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 21 de julho de 2025, 116 anos da Fundação de Araçatuba e 103 anos de Sua Emancipação Política.

LUCAS PAVAN ZANATTA

Prefeito Municipal

NELSON JOSÉ DA SILVA

Chefe do Gabinete do Prefeito

MARCELO HENRIQUE TEIXEIRA PINTO

Secretário Municipal de Governo

DANIEL MARTINS FERREIRA JÚNIOR

Secretário Municipal de Saúde

ALENCAR JOSÉ COLOMBO SADER

Respondendo pela Secretaria Municipal de Turismo

Publicada e arquivada pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.

FÁBIO SATO DE OLIVEIRA

Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.