IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA
Publicado em 22 de julho de 2025 | Edição nº 1296 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.° 8.906 - DE 21 DE JULHO DE 2025
“Institui no Município o Programa de Incentivo à Prática de Atividades Físicas em espaços públicos, conforme especifica”
(Projeto de Lei n.º 67/2025, do Vereador Carlinhos do Terceiro - Republicanos)
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Araçatuba aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica instituído no Município o Programa de Incentivo à Prática de Atividades Físicas em espaços públicos, com os seguintes objetivos:
I – incentivar as pessoas a realizar caminhadas, corridas, e outros exercícios físicos, recreativos e de lazer em espaços já existentes no Município;
II - estimular programas existentes, avaliando os locais públicos que poderão ser utilizados pela população para a prática dos exercícios;
III – implantar sinalização de solo indicando a distância a ser percorrida e de placas educativas e orientadoras sobre os benefícios fisiológicos proporcionados ao praticante, como também mentais, muscular e cardiovasculares.
Parágrafo único. A sinalização de solo deverá ser feita a cada cinquenta metros de distância, em toda a extensão do local, visando a auxiliar e nortear o que for prescrito por um Educador Físico ou por orientação médica.
Art. 2.º A Administração Municipal poderá oferecer a instalação das placas em praças, parques municipais e logradouros públicos já existentes, sendo realizadas de forma gradativa de acordo com as disponibilidades do Município, podendo ainda haver a participação da iniciativa privada na confecção das placas educativas/orientadoras.
Parágrafo único. O órgão público municipal responsável pela área esportiva deverá identificar os locais utilizados pela população para a prática de caminhadas, corridas, recreação e lazer para que sejam realizadas as demarcações que se fazem necessárias, iniciando-se por aqueles com maior frequência de pessoas.
Art. 3.º Para a consecução dos objetivos estabelecidos nesta Lei, a Administração Municipal poderá celebrar parcerias e convênios com instituições não governamentais, desde que estas medidas sejam aplicadas.
Art. 4.º O Executivo Municipal regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 21 de julho de 2025, 116 anos da Fundação de Araçatuba e 103 anos de Sua Emancipação Política.
LUCAS PAVAN ZANATTA
Prefeito Municipal
NELSON JOSÉ DA SILVA
Chefe do Gabinete do Prefeito
MARCELO HENRIQUE TEIXEIRA PINTO
Secretário Municipal de Governo
MAURO CÉSAR YAMANOI
Secretário Municipal de Esporte, Lazer e Recreação
Publicada e arquivada pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.
FÁBIO SATO DE OLIVEIRA
Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.