IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ

Publicado em 21 de julho de 2025 | Edição nº 1874 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3.023, de 21 DE JULHO 2025

Dispõe sobre a implantação da Educação de Jovens e Adultos neste Município e dá outras providências.

BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO, Prefeita do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO que toda e qualquer educação visa o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho e que a Educação de Jovens e Adultos deste modo, é necessária e deve ser considerada em prol de igualdade de acesso à educação como bem social;

CONSIDERANDO o cumprimento dos artigos 205, 208 e 211 da Constituição Federal de 1988, mediante mútua colaboração entre estado e município, para garantir a universalização, a qualidade e a equidade do ensino obrigatório e sua oferta gratuita assegurada inclusive para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;

CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 37 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB (Lei nº 9.394/96), a educação de jovens e adultos será destinada àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no Ensino Fundamental e médio na idade própria;

CONSIDERANDO a necessidade de implantação da Educação de Jovens e Adultos como forma de diminuir o índice de analfabetismo no município e proporcionar acesso da Educação a todos;

CONSIDERANDO o cumprimento da Lei 762/2015, que institui o Plano Municipal de Educação, especialmente os incisos I e II do artigo 2º, e a Meta 9 do referido Plano;

CONSIDERANDO, a adesão ao Pacto Nacional pela Superação do Analfabetismo e Qualificação da Educação de Jovens e Adultos instituído pelo Ministério da Educação (MEC), nos termos do Decreto nº 12.048, de 5 de junho de 2024.

CONSIDERANDO, finalmente, o parecer favorável do Conselho Municipal de Educação emitido através de reunião extraordinária realizada em 21 de julho de 2025 e registrado em ata lavrada sob número 003/2025.

DECRETA:

Art. 1º - Fica implantada neste Município, a Educação de Jovens e Adultos (EJA), no Ensino Fundamental – Ciclo I.

§ - A grade curricular será elaborada nos termos da Lei Federal nº 9.3947/96, Lei 11.274/2006 e Deliberação CEE 169/2019, com módulo noturno de 810 horas/ano, 20 horas semanais, e 04 horas diárias.

Art. 2º - O detalhamento do funcionamento desta modalidade de ensino será regulamentado por resolução da Secretaria de Educação do Município.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 21 de julho de 2025.

BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO

Prefeita Municipal

ELISETE DE SOUZA RODRIGUES FERNANDES

Secretária Municipal de Educação

Registrado no livro próprio de decretos e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em local de costume e amplo acesso ao público.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.