IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 22 de julho de 2025 | Edição nº 1978 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 9.615, DE 21 DE JULHO DE 2025
Dispõe sobre a criação da Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família no Município da Estância Turística de Olímpia e dá outras providências.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
CAPÍTULO I
DA COMISSÃO
Art. 1.º Fica instituída a Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família no âmbito do Município da Estância Turística de Olímpia.
Art. 2.º A Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família é uma instância de articulação e coordenação local, com o objetivo de promover o acompanhamento eficaz das condicionalidades e assegurar a implementação de ações complementares intersetoriais.
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 3.º Compete à Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família, além de outras atribuições:
I – no que se refere ao Cadastro Único:
a) contribuir para a manutenção de um cadastro qualificado, que reflita a realidade socioeconômica do município, e assegure a fidedignidade dos dados e a equidade no acesso aos benefícios das políticas públicas voltadas para as pessoas com menor renda;
b) identificar os potenciais beneficiários do PBF, sobretudo às populações tradicionais e em situações específicas de vulnerabilidade e aquelas que se encontram em situação de extrema situação de extrema pobreza, assim como propor ao poder público municipal seu cadastramento;
c) conhecer os dados cadastrais dos beneficiários do Programa Bolsa Família, periodicamente atualizados, sem prejuízo das implicações ético-legais relativas ao uso da informação;
d) zelar pelo sigilo das informações pessoais contidas no Cadastro Único.
II – no que se refere ao acompanhamento das condicionalidades:
a) acompanhar a oferta dos serviços públicos locais necessários para o cumprimento das condicionalidades pelas famílias beneficiárias;
b) articular-se com os conselhos setoriais existentes no município para a garantia da oferta dos serviços e o cumprimento das condicionalidades;
c) conhecer a lista dos beneficiários que não cumpriram as condicionalidades, periodicamente atualizada, sem prejuízo das implicações ético-legais relativas ao uso da informação;
d) acompanhar e analisar o resultado e as repercussões do acompanhamento do cumprimento de condicionalidades no município;
e) contribuir para o aperfeiçoamento da rede de proteção social, estimulando o Poder Público a acompanhar as famílias com dificuldades no cumprimento das condicionalidades;
f) articular com os Centros de Referência da Assistência Social (CRAS) para avaliação e possível inserção no Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF) para acompanhamento e mitigação das vulnerabilidades;
g) elaborar e implementar estratégias para acompanhamento e adequação dos usuários às condicionalidades do Programa Bolsa Família, tanto no âmbito da Assistência Social, como na Saúde e Educação;
III – no que se refere à Fiscalização, Monitoramento e Avaliação do Programa Bolsa Família:
a) contribuir realização de avaliações e diagnósticos que permitam aferir a eficácia, efetividade e eficiência do Programa Bolsa Família.
Art. 4.º As atividades da Comissão terão caráter propositivo, não deliberativo quanto à gestão direta do Programa Bolsa Família.
CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO
Art. 5.º A Comissão Intersetorial será composta de forma paritária por representantes do Poder Público, sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente de cada uma das seguintes representações:
I – Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, que exercerá a coordenação:
- Edna Marques da Silva – CPF n.º ***199208** – Titular
- Anderson Thiago Maruyama Nascimento – CPF n.º 518.214.108-31 – Suplente
II – Secretaria Municipal da Saúde:
- Viviana Ruiz Brancalião de Castro – CPF n.º ***769898** – Titular
- Ana Carolina Ferraz Marcondes – CPF n.º ***642978** – Suplente
III – Secretaria Municipal de Educação:
- Patrícia Alves Rodrigues Lopes – CPF n.º ***225148** – Titular
- Elaine Cristina Dias Maciel de Andrade – CPF n.º ***323128** – Suplente
Art. 6.º Os membros da Comissão serão indicados por suas respectivas secretarias e nomeados por Portaria do Chefe do Poder Executivo.
Parágrafo único. A Comissão não gerará ônus ao Município e seus membros não serão remunerados.
Art. 7.º A estrutura da Comissão será composta por:
I – Coordenação;
II – Membros;
III – Secretário(a) Executivo(a).
§ 1.º As deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos.
§ 2.º Cada titular terá direito a 01 (um) voto, pessoal e intransferível.
§ 3.º Os suplentes terão direito a voz em todas as reuniões, com voto apenas na ausência do titular.
§ 4.º Poderão ser convidados, sem direito a voto, representantes de outros órgãos e da sociedade civil para pautas específicas.
CAPÍTULO IV
DAS REUNIÕES
Art. 8.º A Comissão realizará reuniões quinzenais ordinárias, e extraordinárias mediante convocação do coordenador ou de um terço dos membros.
Parágrafo único. O quórum mínimo é de metade mais um dos membros.
Art. 9.º Na ausência de convocação pelo Coordenador no prazo previsto, qualquer membro poderá fazê-lo, após 15 (quinze) dias de inatividade.
Art. 10. As reuniões extraordinárias devem ser convocadas com antecedência mínima de 24 (vinte quatro) horas.
Art. 11. A Coordenação será exercida pelo representante da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, sendo substituído em sua ausência pelo respectivo suplente.
CAPÍTULO V
DAS COMPETÊNCIAS DO COORDENADOR
Art. 12. Compete ao Coordenador:
I – presidir e pautar as reuniões;
II – emitir voto de qualidade em caso de empate;
III – convocar as reuniões;
IV – requisitar informações pertinentes ao acompanhamento do PBF;
V – intermediar com o gestor municipal e instâncias superiores;
VI – elaborar e enviar relatório semestral à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.
CAPÍTULO VI
DAS COMPETÊNCIAS DOS DEMAIS MEMBROS
Art. 13. Compete aos membros:
I – participar das reuniões;
II – requisitar informações para desempenho de suas atribuições;
III – aprovar e revisar o Plano de Ação da Comissão;
IV – cumprir o Plano de Ação aprovado.
CAPÍTULO VII
DAS ELEIÇÕES
Art. 14. O(a) Secretário(a) Executivo será eleito(a) por maioria simples da Comissão.
Parágrafo único. Compete ao(à) Secretário(a):
I – secretariar as reuniões da Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família, responsabilizando-se pela elaboração de suas atas e pautas;
II – enviar a cada membro, com antecedência de, pelo menos, três dias da reunião da Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família, cópia da ata da reunião anterior, assim como a convocação da próxima reunião;
III – receber e encaminhar documentos e propostas que demandem apreciação e aprovação do gestor local;
IV – adotar as providências necessárias à convocação das reuniões extraordinárias;
V – assessorar o coordenador e membros da Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família nos assuntos referentes à sua competência;
VI – sistematizar informações necessárias para discussão pela Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família, inclusive elaborando relatórios;
VII – zelar pela organização dos documentos da Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família, divulgando aos membros os conteúdos dos mesmos.
CAPÍTULO VIII
DA EXCLUSÃO DOS MEMBROS E EXTINÇÃO DA COMISSÃO
Art. 15. Será excluído da Comissão o membro que:
I – faltar a três reuniões consecutivas ou quatro alternadas, sem justificativa;
II – cometer atos incompatíveis com sua função;
III – descumprir o disposto neste Decreto.
§ 1.º A exclusão ocorrerá por maioria simples dos membros.
§ 2.º A secretaria municipal correspondente deverá indicar novo representante em até 30 (trinta) dias após a notificação.
§ 3.º O disposto no caput não se aplica aos suplentes, exceto se forem formalmente elevados a titularidade.
Art. 16. A Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família poderá ser extinta por Decreto do Poder Executivo Municipal, quando constatada a perda de finalidade ou reorganização administrativa.
Art. 17. Caberá ao Coordenador informar formalmente ao gestor local da substituição de membros titulares ou suplentes.
CAPÍTULO IX
DO FORO DE COMPETÊNCIA
Art. 18. A Comissão terá sede e foro no Município da Estância Turística de Olímpia, com duração por prazo indeterminado.
Art. 19. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre e publique.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 21 de julho de 2025.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI
Prefeito Municipal
EDNA MARQUES DA SILVA
Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social
RAQUEL CRISTINA CREPALDI RIGHETTI
Secretária Municipal da Casa Civil
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 21 de julho de 2025.
CLÉBER LUÍS BRAGA
Supervisor de Expediente
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.