IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 22 de julho de 2025 | Edição nº 1978 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.º 5.142, DE 22 DE JULHO DE 2025

Altera o artigo 68 da Lei nº 4.460, de 05 de junho de 2019, que institui a Política de Proteção de Animais Domésticos na Estância Turística de Olímpia, para reorganizar a ordem de destinação dos animais apreendidos.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica alterado o inciso II do Artigo 68 da Lei nº 4.460, de 05 de junho de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 68. (...):

...

II – decorridos os 05 (cinco) dias de apreensão do animal sem que tenha havido resgate, a municipalidade deverá, seguindo a ordem abaixo:

a) doação para entidades filantrópicas;

b) doação para Organizações Não Governamentais (ONGs) de proteção animal cadastradas junto à Secretaria Municipal de Zeladoria e Meio Ambiente;

c) doação para pessoas que se caracterizem como pequenos produtores da agricultura familiar;

d) doação para pessoas que se caracterizem como pequenos produtores da agricultura familiar de municípios vizinhos, ficando às custas dos mesmos o transporte do animal da Estância Turística de Olímpia até sua localidade;

e) realização de leilão no caso de animais de grande porte, somente após esgotadas as alternativas anteriores, considerando os prazos e custos decorrentes da legislação vigente (Lei nº 14.133/2021).”

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 22 de julho de 2025.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 22 de julho de 2025.

CLÉBER LUÍS BRAGA

Supervisor de Expediente


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