IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 22 de julho de 2025 | Edição nº 1978 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.º 5.143, DE 22 DE JULHO DE 2025
Dispõe sobre o Parque Ambiental da Estância Turística de Olímpia, instalado no Sítio Laranjeiras, matrículas n.ºs 10.947 e 13.339, de propriedade da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia/SP, e dá outras providências.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1.º No PARQUE AMBIENTAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OLÍMPIA, instalado no Sítio Laranjeiras, matrículas n.ºs 10.947 e 13.339, localizado neste Município, na Estrada Municipal Vitório Celso Cisoto, OLP 348, funcionarão:
I – o Centro Integrado de Recepção, Triagem, Tratamento e Transbordo para Destinação de Resíduos da Construção Civil (RCC), Resíduos Volumosos e Recicláveis;
II – o Viveiro Municipal, Centro de Acolhimento Animal “São Francisco de Assis” e Centro de Educação Ambiental “Dr. José Luiz Rainho Cunha”.
Parágrafo único. Poderão ser desenvolvidas outras atividades de caráter ambiental e sustentável, conforme planejamento da Secretaria Municipal de Zeladoria e Meio Ambiente, visando o desenvolvimento sustentável do município.
Art. 2.º A gestão do PARQUE AMBIENTAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OLÍMPIA é de responsabilidade exclusiva da Secretaria Municipal de Zeladoria e Meio Ambiente, que poderá firmar parcerias com entidades públicas ou privadas para a execução das atividades previstas nesta Lei.
Art. 3.º A presente Lei será regulamentada por Decreto do Executivo Municipal, que estabelecerá normas complementares para a gestão, funcionamento e fiscalização do Parque Ambiental.
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei n.º 3.912, de 05 de março de 2015.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 22 de julho de 2025.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 22 de julho de 2025.
CLÉBER LUÍS BRAGA
Supervisor de Expediente
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