IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 22 de julho de 2025 | Edição nº 1978 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.º 5.144, DE 22 DE JULHO DE 2025

Dispõe sobre desafetação de área localizada no município da Estância Turística de Olímpia e dá outras providências.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica autorizado o chefe do Poder Executivo a desafetar o uso dos imóveis rurais objeto das matrículas n.ºs 40.990, 40.991 e 40.992, todos ficha 1, livro nº 2, do registro geral do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Olímpia/SP, cuja propriedade denominada “Fazenda Santo Antônio”, na Fazenda Olhos D’Água, no Distrito de Ribeiro do Santos, no Município de Olímpia/SP, de propriedade do Município de Olímpia/SP, para atender ao interesse público, as áreas a seguir delimitadas e descritas:

MATRÍCULA Nº 40.990:

IMÓVEL: Um imóvel rural, com a área de 3,7270 hectares, designada Gleba “C-2”, parte da Gleba “C”, com a denominação particular de “FAZENDA SANTO ANTONIO”, na Fazenda Olhos D’Água, no distrito de Ribeiro dos Santos, deste município de Olímpia-SP, sem benfeitorias, com a seguinte descrição: “inicia-se a descrição no vértice 105-C, na confrontação com a Gleba C-1 “parte da Gleba C” e no limite da faixa de domínio da Ferrovia da malha Paulista, extinta FEPASA, trecho desativado Bebedouro – Nova Granada, Segmentos S52, de propriedade da União; deste, segue confrontando com o limite da faixa de domínio da Estrada de Ferro da Malha Paulista, extinta FEPASA, trecho desativado Bebedouro – Nova Granada, Segmento S52, com os seguintes azimutes e distâncias: 134º27’05” e 32,32 metros até o vértice 90; 41º13’31” e 10,96 metros até o vértice 91; 136º58’25” e 21,15 metros até o vértice 92; 143º09’45” e 36,39 metros até o vértice 93; 158º41’02” e 46,43 metros até o vértice 94; 175º17’57” e 42,20 metros até o vértice 95; 190º40’19” e 39,89 metros até o vértice 96; 204º37’13” e 34,63 metros até o vértice 97; 218º24’16” e 38,98 metros até o vértice 98; 232º02’09” e 33,81 metros até o vértice 99; 246º40’54” e 44,36 metros até o vértice 100; 265º05’37” e 53,76 metros até o vértice 101; 281º40’37” e 34,66 metros até o vértice 102; 289º05’57” e 27,22 metros até o vértice 103; 289º05’52” e 20,34 metros até o vértice 104; 273º44’13” e 46,49 metros até o vértice 105; segue à direita, confrontando com a Gleba C-1 “parte da Gleba C”, com os seguintes azimutes e distâncias: 59º29’30” e 126,20 metros até o vértice 105-A; 33º25’47” e 124,81 metros até o vértice 105-B; finalmente, 16º25’33” e 98,61 metros até o vértice 105-C; ponto inicial da descrição deste perímetro”. – Todos os vértices aqui descritos encontram-se representados no Sistema UTM, referenciados ao Meridiano Central nº 51º00’ WGr, fuso -22, tendo como datum o SAD-69. Todos os azimutes e distâncias, área e georreferenciado ao Sistema Geodésico Brasileiro. – INCRA: nº do imóvel 603.040.004.251-7, área total de 163,7000ha, módulo fiscal 20,0000 ha, nº de módulos fiscais 8,1800 e fração mínima de parcelamento 2,0000 ha. – Receita federal nº 0.303.842-4.-

MATRÍCULA Nº 40.991:

IMÓVEL: Um imóvel rural, com a área de 0,4136 hectares, designada Gleba “C-3”, parte da Gleba “C”, com a denominação particular de “FAZENDA SANTO ANTONIO”, na Fazenda Olhos D’Água, no distrito de Ribeiro dos Santos, deste município de Olímpia-SP, sem benfeitorias, com a seguinte descrição: “inicia-se a descrição no vértice 113, na confrontação com a Gleba C-1 “parte da Gleba C” e no limite da faixa de domínio da Ferrovia da malha Paulista, extinta FEPASA, trecho desativado Bebedouro – Nova Granada, Segmentos S52, de propriedade da União; deste, segue confrontando com o limite da faixa de domínio da Estrada de Ferro da Malha Paulista, extinta FEPASA, trecho desativado Bebedouro – Nova Granada, Segmento S52, com os seguintes azimutes e distâncias:154º37’51 e 58,56 metros até o vértice 114;137º30’09” e 43,71 metros até o vértice 115; 123º18’35” e 42,42 metros até o vértice 116; 104º34’04” metros até o vértice 117; segue à direita, confrontando com a Gleba C-1 “parte da Gleba C”, nos seguintes azimutes e distâncias de: 281º10’53” e 161,63 metros até o vértice 113-A; finalmente, à direita 347º01’30” e 92,07 metros até o vértice 113; ponto inicial da descrição deste perímetro”. – Todos os vértices aqui descritos encontram-se representados no Sistema UTM, referenciados ao Meridiano Central nº 51º00’ WGr, fuso -22, tendo como datum o SAD-69. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Este levantamento não está georreferenciado ao Sistema Geodésico Brasileiro. – INCRA: nº do imóvel 603.040.004.251-7, área total de 163,7000ha, módulo fiscal 20,0000 ha, nº de módulos fiscais 8,1800 e fração mínima de parcelamento 2,0000 ha. – Receita federal nº 0.303.842-4.-

MATRÍCULA Nº 40.992:

IMÓVEL: Um imóvel rural, com a área de 7,6111 hectares, designada Gleba “D-2”, parte da Gleba “D”, com a denominação particular de “FAZENDA SANTO ANTONIO”, na Fazenda Olhos D’Água, no distrito de Ribeiro dos Santos, deste município de Olímpia-SP, sem benfeitorias, com a seguinte descrição: “inicia-se a descrição no vértice 159, situado no limite da faixa de domínio da Ferrovia da malha Paulista, extinta FEPASA, trecho desativado Bebedouro – Nova Granada, Segmentos S52 e S53, de propriedade da União e no limite da faixa de domínio da Estrada Municipal OLP-334; deste, segue confrontando com o limite da faixa de domínio da referida estrada, com os seguintes azimutes e distâncias: 132º37’58” e 121,76 metros até o vértice 160; 143º43’55” e 28,52 metros até o vértice 161; 151º08’55” e 194,42 metros até o vértice 161-A; segue à direita, confrontando com a Gleba D-1 “parte da Gleba D”, com os seguintes azimutes e distâncias: 216º09’33” e 216,42 metros até o vértice 161-B; 276º50’15” e 119,98 metros até o vértice 161-C; 230º36’10” e 218,80 metros até o vértice 161-D; 191º09’20” E 78,16 metros até o vértice 161-E; no limite da faixa de domínio da Ferrovia da Malha Paulista, extinta FEPASA, trecho desativado Bebedouro – Nova Granada, Segmento S52, de propriedade da União; deste, segue confrontando com o limite da faixa de domínio da referida ferrovia, com o seguintes azimutes e distâncias: 284º29’07” e 15,94 metros até o vértice 201; 309º33’44” e 58,28 metros até o vértice 202; 330º49’36” e 54,49 metros até o vértice 203; 350º53’48” e 58,54 metros até o vértice 204; 09º29’43” e 46,26 metros até o vértice 205; 25º58’27” e 46,70 metros até o vértice 206; 42º17’54” e 45,39 metros até o vértice 207; 59º29’08” e 51,54 metros até o vértice 208; 80º09’115” e 64,80 metros até o vértice 209; 101º22’44” e 54,65 metros até o vértice 210; 102º32’59” e 39,61 metros até o vértice 211; 102º32’58” e 34,91 metros até o vértice 212; 79º46’24” e 45,68 metros até o vértice 213; 64º27’06” e 44,20 metros até o vértice 214; 47º39’34” e 54,23 metros até o vértice 215; 29º30’55” e 52,08 metros até o vértice 216; 13º12’05” e 43,58 metros até o vértice 217; 357º28’35” e 48,65 metros até o vértice 218; 341º47’31” e 43,34 metros até o vértice 219; 325º07’22” e 54,38 metros até o vértice 220; 314º46’52” e 14,74 metros até o vértice 221; 42º36’30” e 4,96 metros até o vértice 159; ponto inicial da descrição deste perímetro”. – Todos os vértices aqui descritos encontram-se representados no Sistema UTM, referenciados ao Meridiano Central nº 51º00’ WGr, fuso -22, tendo como datum o SAD-69. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Este levantamento não está georreferenciado ao Sistema Geodésico Brasileiro. – INCRA: nº do imóvel 603.040.004.251-7, área total de 163,7000ha, módulo fiscal 20,0000 ha, nº de módulos fiscais 8,1800 e fração mínima de parcelamento 2,0000 ha. – Receita federal nº 0.303.842-4.-

Art. 2.º O imóvel público municipal, acima descrito, fica desafetado do uso de tiro esportivo, passando a ficar como bem disponível, dominial.

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 22 de julho de 2025.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 22 de julho de 2025.

CLÉBER LUÍS BRAGA

Supervisor de Expediente


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