IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 22 de julho de 2025 | Edição nº 1978 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.º 5.146, DE 22 DE JULHO DE 2025

Reformula a Lei Municipal n.º 1.274, de 18 de abril de 1977, para dispor sobre os Museus Públicos Municipais da Estância Turística de Olímpia, e institui o Sistema Municipal de Museus, estabelecendo sua estrutura, finalidade e vinculação institucional.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1.º Ficam instituídos, no âmbito do Município da Estância Turística de Olímpia, sob a gestão da Secretaria Municipal de Cultura e Defesa do Folclore, os seguintes museus públicos:

I – Museu de Folclore de Olímpia;

II – Museu de História e Arqueologia “Maria Olímpia”;

III – Museu de Arte Sacra e Diversidade Religiosa da Estância Turística de Olímpia, instituído pela Lei Municipal n.º 4.551, de 17 de dezembro de 2020;

IV – Estação Cultural de Olímpia – ECO, instituída pela Lei Municipal n.º 4.659, de 29 de setembro de 2021.

CAPÍTULO I

DO MUSEU DE FOLCLORE DE OLÍMPIA

Art. 2.º O Museu de Folclore de Olímpia tem por finalidade:

I – preservar, pesquisar, salvaguardar e difundir o patrimônio imaterial e material do folclore brasileiro, com ênfase nas manifestações culturais do interior paulista;

II – manter acervo permanente de objetos, indumentárias, fotografias, instrumentos e registros da cultura popular;

III – promover atividades educativas, oficinas, mostras, publicações e intercâmbios culturais com foco no folclore;

IV – integrar-se às ações do Festival do Folclore de Olímpia e a outras iniciativas nacionais e internacionais de valorização da cultura tradicional.

Parágrafo único. O Museu de Folclore de Olímpia funcionará em sede própria, situada no Recinto de Exposições e Praça de Atividades Folclóricas e Turísticas “Professor José Sant’Anna, à Avenida Menina Moça, n.º 800 – Vila Hípica – Olímpia/SP.

CAPÍTULO II

DO MUSEU DE HISTÓRIA E ARQUEOLOGIA “MARIA OLÍMPIA”

Art. 3.º O Museu de História e Arqueologia “Maria Olímpia” tem por finalidade:

I – preservar e divulgar a história da formação social, territorial e cultural de Olímpia;

II – manter, conservar e expor o acervo arqueológico, histórico e documental do município;

III – realizar ações educativas, oficinas, exposições e publicações sobre a história local e regional;

IV – promover intercâmbios com instituições acadêmicas, culturais e científicas.

Parágrafo único. O museu funcionará em local definido por decreto do Poder Executivo, uma vez que se encontra atualmente em sede provisória.

CAPÍTULO III

DO MUSEU DE ARTE SACRA E DIVERSIDADE RELIGIOSA DE OLÍMPIA

Art. 4.º O Museu de Arte Sacra e Diversidade Religiosa da Estância Turística de Olímpia, instituído pela Lei n.º 4.551, de 11 de novembro de 2020, tem por finalidade:

I – preservar, estudar e divulgar o patrimônio artístico, cultural e simbólico das tradições religiosas presentes no município e na região;

II – manter acervo de imagens, objetos litúrgicos, arte sacra, documentos e registros relacionados à diversidade de expressões religiosas;

III – promover ações educativas, visitas guiadas, exposições e atividades inter-religiosas que valorizem o respeito, o diálogo e a tolerância.

Parágrafo único. O museu funcionará em sede própria, localizada à Rua David de Oliveira, n.º 420 – Patrimônio de São João Batista – Olímpia/SP.

CAPÍTULO IV

DA ESTAÇÃO CULTURAL DE OLÍMPIA

Art. 5.º A Estação Cultural de Olímpia – ECO, instituída pela Lei Municipal n.º 4.659, de 29 de setembro de 2021, é um espaço cultural multidisciplinar voltado à promoção das artes, da educação, da inovação e da diversidade de expressões culturais contemporâneas.

Art. 6.º São finalidades da Estação Cultural de Olímpia – ECO:

I – fomentar a produção e difusão de atividades culturais, exposições, mostras, oficinas e residências artísticas;

II – abrigar eventos culturais temporários e ações integradas com escolas, coletivos, artistas e comunidades;

III – funcionar como ponto de encontro e experimentação das políticas culturais do município.

Parágrafo único. A Estação Cultural funcionará em sede própria, localizada na antiga estação ferroviária, à Rua Coronel José Medeiros, n.º 477 – Patrimônio de São João Batista – Olímpia/SP.

CAPÍTULO V

DO SISTEMA MUNICIPAL DE MUSEUS DE OLÍMPIA (SMMO)

Art. 7.º Fica instituído o Sistema Municipal de Museus de Olímpia (SMMO), com a finalidade de integrar, fortalecer, articular e normatizar a atuação dos museus públicos municipais no âmbito da política cultural do Município.

Art. 8.º O SMMO será coordenado pela Secretaria Municipal de Cultura e Defesa do Folclore e terá como diretrizes:

I – promoção da gestão integrada dos museus municipais;

II – desenvolvimento de políticas públicas de memória, preservação e valorização cultural;

III – incentivo à formação de acervos e profissionalização técnica;

IV – articulação com redes estaduais, federais e internacionais de museus;

V – apoio a ações educativas e à acessibilidade nos equipamentos museológicos.

Art. 9.º O SMMO será regulamentado por Decreto do Poder Executivo, que definirá sua composição técnica, instâncias de gestão, mecanismos de avaliação e formas de participação institucional.

CAPÍTULO VI

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 10. Os museus previstos nesta Lei integrarão o Sistema Municipal de Museus de Olímpia (SMMO), nos termos da regulamentação específica, podendo ser regulamentados individualmente por Decreto do Poder Executivo.

Art. 11. Fica revogada a Lei Municipal n.º 5.032, de 16 de outubro de 2024.

Art. 12. As Leis Municipais n.ºs 4.551, de 11 de novembro de 2020 e 4.659, de 29 de setembro de 2021 permanecem em vigor e passam a integrar, para fins de consolidação temática, a presente Lei Municipal n.º 1.274, de 18 de abril de 1977.

Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, mantidos seu número e data originais.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 22 de julho de 2025.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 22 de julho de 2025.

CLÉBER LUÍS BRAGA

Supervisor de Expediente


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