IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 22 de julho de 2025 | Edição nº 1978 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.º 5.147, DE 22 DE JULHO DE 2025

Altera a Lei nº 4.118, de 25 de maio de 2016, para autorizar a celebração de termo de fomento com a Fundação de Apoio ao Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (FUNDABOM), e dá outras providências.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1.º O artigo 1º da Lei Municipal n.º 4.118, de 25 de maio de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1.º Fica o Executivo Municipal da Estância Turística de Olímpia autorizado a celebrar termos de fomento, nos termos da Lei Federal n.º 13.019/2014, com a Fundação de Apoio ao Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (FUNDABOM), tendo por objeto a instalação, manutenção, gestão, curadoria e divulgação do Museu do Corpo de Bombeiros em Olímpia, bem como a execução de exposições, eventos e ações culturais e educativas relacionadas ao acervo histórico da corporação.”

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 22 de julho de 2025.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 22 de julho de 2025.

CLÉBER LUÍS BRAGA

Supervisor de Expediente


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