IMPRENSA OFICIAL - ITAPAGIPE

Publicado em 23 de julho de 2025 | Edição nº 936 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 1741 DE 09 DE JULHO DE 2025.

Altera o art 1º da alínea A do Residencial Jardim Angélica e estabelece o valor da pauta pra avaliação de imóveis em transação para cálculo de ITBI para o exercício de 2025.

O Prefeito do Município de Itapagipe, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 160 da Lei Complementar nº 06 de 14 de dezembro de 2001;

Considerando a aprovação do Projeto de Loteamento denominado Residencial Jardim Angélica, situado no Município de Itapagipe, conforme o decreto 1709 de 15 de maio de 2025;

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o art. 1º da alínea A, o residencial Jardim Angélica nos setores 13 e 15 na pauta para avaliação de imóveis em transação para o exercício de 2025, será a seguinte:

A) - Propriedades Rurais

Setor 13 – Todos os imóveis localizados no Loteamento Soares, Residencial Barbosa Soares, Residencial Barbosa Soares II, Residencial Barbosa Soares III e Residencial Jardim Angélica, sem pavimentação asfáltica, valor por m2: 0,18 UFM.

Setor 15 – Todos os imóveis localizados no Loteamento Soares, Residencial Barbosa Soares, Residencial Barbosa Soares II, Residencial Barbosa Soares III e Residencial Jardim Angélica, com pavimentação asfáltica, valor por m2: 0,45 UFM.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Itapagipe, 09 de julho de 2025.

Ricardo Garcia da Silva

Prefeito


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