IMPRENSA OFICIAL - ITAPAGIPE

Publicado em 23 de julho de 2025 | Edição nº 936 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº. 1740, DE 09 DE JULHO DE 2025.

Altera o art 1º alínea A do Residencial Jardim Angélica nos setores 13 e 15 na pauta para avaliação de imóveis para cobrança do IPTU de 2025 do decreto nº 1627 de 06 de dezembro de 2024

O Prefeito do Município de Itapagipe, no uso das atribuições que lhe confere o art.160 da Lei Complementar n°06 de 14 de dezembro de 2001.

Considerando a aprovação do Projeto do Loteamento denominado “Residencial Jardim Angélica”, situado no Município de Itapagipe, conforme o decreto 1709 de 15 de maio de 2025.

DECRETA

Art. 1º Fica alterado o art 1º alínea A o Residencial Jardim Angélica nos setores 13 e 15 na pauta para avaliação de imóveis para cobrança do IPTU de 2025, será a seguinte:

A) - Propriedades Urbanas: Terrenos

Setor 13 – Todos os imóveis, localizados nos bairros Loteamento Soares, Residencial Barbosa Soares, Residencial Barbosa Soares II e Residencial Barbosa Soares III, Jardim das Palmeiras sem pavimentação asfáltica e Residencial Jardim Angélica, valor por m2: 0,05 UFM;

Setor 15 – Todos os imóveis localizados nos bairros Loteamento Soares, Residencial Barbosa Soares, Residencial Barbosa Soares II, Residencial Barbosa Soares III, Jardim das Palmeiras e Residencial Jardim Angélica, com pavimentação asfáltica, valor por m2: 0,09 UFM.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor da data da sua publicação.

Itapagipe, 09 de julho de 2025.

Ricardo Garcia da Silva

Prefeito


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