
IMPRENSA OFICIAL - MARTINÓPOLIS
Publicado em 23 de julho de 2025 | Edição nº 1666 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
P O R T A R I A Nº 39.571, DE 17 DE JULHO DE 2025.
Dispõe sobre a criação do Grupo de Trabalho para a implementação das ações do Programa Minha Casa, Minha Vida - FNHIS Sub 50 (MCMV FNHIS Sub 50) no Município de Martinópolis e dá outras providências.
VALDECI SOARES DOS SANTOS FILHO, Prefeito do Município de Martinópolis, Estado de São Paulo, usando das atribuições que por Lei lhe são conferidas etc...
CONSIDERANDO que o Município de Martinópolis foi selecionado para participar do Programa Minha Casa, Minha Vida, na modalidade Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social para municípios com até 50 mil habitantes (MCMV FNHIS Sub 50), regulamentado pela Portaria MCID Nº 1.416, de 6 de novembro de 2023 e da Portaria MCID 483, de 10 de maio de 2025;
CONSIDERANDO a responsabilidade do Município, na qualidade de Agente Executor, pela implementação do programa, o que inclui a seleção dos beneficiários, a execução das obras e a realização do Trabalho Social;
CONSIDERANDO a obrigatoriedade da realização de um Projeto de Trabalho Social (PTS) com as famílias beneficiadas, conforme a Portaria MCID Nº 75, de 28 de janeiro de 2025, visando a participação comunitária e a sustentabilidade da intervenção;
CONSIDERANDO a necessidade de articulação intersetorial entre as diversas Secretarias Municipais para garantir o cumprimento das metas, prazos e exigências estabelecidas pelo Ministério das Cidades e pela Caixa Econômica Federal, na qualidade de Mandatária da União;
R E S O L V E
Art. 1º- Fica instituído o Grupo de Trabalho (GT) para o Programa Minha Casa, Minha Vida - FNHIS Sub 50, com o objetivo de coordenar, planejar, executar e monitorar todas as ações necessárias à efetiva implementação das 25 (vinte e cinco) unidades habitacionais no âmbito do Município.
Art. 2º- O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros, representante dos seguintes órgãos da administração municipal:
I – LUIS GUSTAVO GERMANO ALVES – Secretaria Municipal de Justiça e Cidadania;
II – DANILA VALERIA PELEGRIN MOURA – Departamento de Assistência Social;
III – ROSANGELA TONASSI – Setor de Convênios;
IV – VANDERLEI CARNEIRO ANDRADE – Departamento de Habitação;
V – MARCOS PAULO DA SILVA – Departamento de Planejamento e Obras;
Parágrafo único. Poderão ser convidados outros órgão ou entidades públicas e privadas para colaborar com assuntos específicos.
Art. 3º- Compete ao Grupo de Trabalho, em conformidade com as normativas federais, as seguintes atribuições:
I – Elaborar o cronograma integrado (obra x trabalho social x licitações) e atualizá-lo;
II - Definir e conduzir o processo de seleção das famílias beneficiárias, observando os limites de renda, critérios de priorização e vedações estipulados na Portaria MCID Nº 1.416/2023;
III - Garantir que todas as famílias candidatas estejam com seus dados devidamente inscritos e atualizados no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico);
IV - Coordenar a elaboração, execução e o monitoramento do Projeto de Trabalho Social (PTS), designando a equipe técnica responsável e assegurando o cumprimento das metodologias participativas e dos prazos;
V - Articular as ações de engenharia e urbanismo, incluindo a verificação da conformidade do terreno, dos projetos e da execução das obras, conforme os padrões exigidos pelo programa;
VI - Supervisionar e prover o suporte necessário aos processos licitatórios para a contratação de obras e serviços, quando aplicável;
VII - Atuar como ponto focal de comunicação e articulação com a Caixa Econômica Federal, providenciando o envio de documentos, listas de beneficiários, projetos e relatórios nos prazos estipulados;
VIII - Monitorar o cumprimento do cronograma físico-financeiro do projeto, incluindo a aplicação da contrapartida municipal, seja ela financeira, em bens ou serviços;
IX- Elaborar relatórios periódicos de acompanhamento das atividades do GT para o Chefe do Poder Executivo.
Art. 4º- A coordenação do Grupo de Trabalho será exercida pelo representante titular da Secretaria Municipal de Habitação.
Art. 5º- A participação no Grupo de Trabalho é considerada serviço público relevante, não remunerada, não gerando direito a qualquer tipo de gratificação ou jeton.
Art. 6º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e permanecerá vigente até a homologação da prestação de contas final do Programa.
Prefeitura do Município de Martinópolis, 17 de julho de 2025.
VALDECI SOARES DOS SANTOS FILHO
Prefeito
Registrada nesta Secretaria no livro competente, publicada por Edital no lugar público de costume, na data supra.
ADRIELLY DA SILVA PINHEIRO
Diretora do Departamento de Gestão Institucional e Expediente
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
