IMPRENSA OFICIAL - MARTINÓPOLIS

Publicado em 23 de julho de 2025 | Edição nº 1666 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


P O R T A R I A Nº 39.625, DE 21 DE JULHO DE 2025.

“Dispõe sobre a instauração de Processo de Responsabilização em face da empresa Operacional Portarias e Serviços Ltda ME, nos termos do Decreto Municipal nº 6.886/2024 e da Lei Federal nº 14.133/2021”.

VALDECI SOARES DOS SANTOS FILHO, Prefeito do Município de Martinópolis, Estado de São Paulo, usando das atribuições que por Lei lhe são conferidas etc...

CONSIDERANDO o Ofício nº 03/2025, assinado pelo Gestor e pelo Fiscal do Contrato Administrativo nº 032/2025, encaminhado ao Gabinete do Prefeito, contendo representação formal quanto à ocorrência de inexecução parcial do objeto contratado com a empresa Operacional Portarias e Serviços Ltda ME, inscrita no CNPJ nº 11.782.004/0001-95;

CONSIDERANDO que, conforme apuração da fiscalização contratual, foi identificada inexecução parcial do objeto, consistente na disponibilização de apenas 06 (seis) dos 12 (doze) bombeiros civis contratados para a Festa das Barracas, realizada no dia 12 de junho de 2025, no Pátio da Fepasa;

CONSIDERANDO que a insuficiência de pessoal comprometeu o planejamento de segurança pública, resultando no acionamento emergencial da Defesa Civil e do Corpo de Bombeiros Militar, com impacto operacional durante o evento;

CONSIDERANDO que a contratada foi notificada verbalmente durante o evento e formalmente por correio eletrônico, tendo apresentado defesa administrativa;

CONSIDERANDO que, em tese, a conduta infringe cláusulas do Contrato Administrativo nº 032/2025, notadamente: a Cláusula Primeira (descumprimento do objeto contratado), a Cláusula Sexta, item 6.5 (execução inadequada do serviço), a Cláusula Décima Primeira, itens 11.1.1 e 11.1.17 (inadimplemento e ausência de substituição), e a Cláusula Décima Segunda, item 12.1.1.2.3 (previsão de multa por inexecução parcial);

CONSIDERANDO que, em tese, restou configurada a inexecução parcial do contrato, nos termos do art. 155, inciso I, e art. 156, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/2021, sendo cabível a apuração de responsabilidade administrativa com observância ao rito legal previsto na mesma lei e no Decreto Municipal nº 6.886/2024;

R E S O L V E

I- Determinar a instauração de Processo Administrativo de Responsabilização, nos termos do art. 155, inciso I, e art. 156, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/2021 e dos artigos 4º a 6º do Decreto Municipal nº 6.886/2024, em face da empresa OPERACIONAL PORTARIAS E SERVIÇOS LTDA ME, inscrita no CNPJ nº 11.782.004/0001-95, com sede à Praça José Bonifácio, nº 799, Centro, CEP 13400-340, Piracicaba/SP, e e-mail [email protected].

II- A presente instauração tem por objeto apurar possível inexecução parcial do objeto do Contrato Administrativo nº 032/2025, consistente na ausência de 50% do efetivo de bombeiros civis previsto contratualmente para atuação na Festa das Barracas, realizada no dia 12 de junho de 2025, no Pátio da Fepasa, em Martinópolis/SP.

III- A instrução e condução do Processo de Responsabilização ficará a cargo da Comissão Permanente, constituída pelo Decreto Municipal nº 7.033, de 17 de março de 2025, nos termos do art. 6º do Decreto nº 6.886/2024.

IV- Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Prefeitura do Município de Martinópolis, 21 de julho de 2025.

VALDECI SOARES DOS SANTOS FILHO

Prefeito

Registrada nesta Secretaria no livro competente, publi­cada por Edital no lugar público de costume, na data supra.

ADRIELLY DA SILVA PINHEIRO

Diretor do Departamento de Gestão Institucional e Expediente


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