IMPRENSA OFICIAL - MARTINÓPOLIS

Publicado em 23 de julho de 2025 | Edição nº 1666 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


P O R T A R I A Nº 39.626, DE 21 DE JULHO DE 2025.

“Dispõe sobre a instauração de Processo de Responsabilização em face da empresa Max Produções e Eventos Ltda. ME, nos termos do Decreto Municipal nº 6.886/2024 e da Lei Federal nº 14.133/2021”.

VALDECI SOARES DOS SANTOS FILHO, Prefeito do Município de Martinópolis, Estado de São Paulo, usando das atribuições que por Lei lhe são conferidas etc...

CONSIDERANDO o Ofício nº 02/2025 – Departamento de Cultura, assinado pelo Gestor e pelo Fiscal do Contrato, encaminhado ao Gabinete do Prefeito, contendo representação formal quanto à ocorrência de possível irregularidade contratual praticada pela empresa Max Produções e Eventos Ltda. ME, inscrita no CNPJ nº 48.373.858/0001-28;

CONSIDERANDO que, conforme apuração da fiscalização contratual, foi identificada a execução parcial do objeto contratado, com entrega de estruturas e equipamentos técnicos em desconformidade com as especificações estabelecidas no edital e no contrato, durante a execução do Contrato Administrativo nº 030/2025, referente à Festa das Barracas, realizada em 12 de junho de 2025, no Município de Martinópolis/SP;

CONSIDERANDO que tal conduta, em tese, caracteriza descumprimento contratual relevante, com potencial prejuízo ao interesse público ou risco à adequada execução do objeto;

CONSIDERANDO que a contratada foi notificada formalmente por e-mail, nos termos da legislação aplicável, e apresentou manifestação preliminar no prazo regulamentar;

CONSIDERANDO que, em tese, a conduta infringe as seguintes cláusulas do Contrato nº 030/2025: Cláusula Primeira (obrigação de executar o objeto conforme especificações do edital e termo de referência), Cláusula Sexta, item 6.5 (possibilidade de rejeição de itens entregues em desacordo com as especificações), Cláusula Décima Primeira, itens 11.1.1 e 11.1.17 (dever de execução fiel e correção de falhas), e Cláusula Décima Segunda, item 12.1.1.2.3 (multa compensatória sobre a parte inadimplida);

CONSIDERANDO que, em tese, restou configurada hipótese de inexecução contratual nos termos do art. 155, inciso I, e art. 156, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/2021, sendo cabível a apuração de responsabilidade administrativa com observância ao rito legal previsto na mesma lei e no Decreto Municipal nº 6.886/2024;

R E S O L V E

I- Determinar a instauração de Processo Administrativo de Responsabilização, nos termos do art. 155, inciso I, e art. 156, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/2021 e dos artigos 4º a 6º do Decreto Municipal nº 6.886/2024, em face da empresa Max Produções e Eventos Ltda. ME, inscrita no CNPJ nº 48.373.858/0001-28, com sede à Rua Dr. Pontes de Miranda, nº 76, Sala 1, Araçatuba/SP, CEP 16022-020, e e-mail [email protected].

II- A presente instauração tem por objeto apurar possível inexecução parcial do objeto contratual, com entrega de itens fora da especificação técnica exigida, ocorrida no âmbito do Contrato Administrativo nº 030/2025, firmado com o Município de Martinópolis, conforme apuração preliminar dos setores competentes.

III- A instrução e condução do Processo de Responsabilização ficará a cargo da Comissão Permanente, constituída pelo Decreto Municipal nº 7.033, de 17 de março de 2025, nos termos do art. 6º do Decreto nº 6.886/2024.

IV- Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Prefeitura do Município de Martinópolis, 21 de julho de 2025.

VALDECI SOARES DOS SANTOS FILHO

Prefeito

Registrada nesta Secretaria no livro competente, publi­cada por Edital no lugar público de costume, na data supra.

ADRIELLY DA SILVA PINHEIRO

Diretor do Departamento de Gestão Institucional e Expediente


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