
IMPRENSA OFICIAL - MARTINÓPOLIS
Publicado em 23 de julho de 2025 | Edição nº 1666 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
P O R T A R I A Nº 39.627, DE 21 DE JULHO DE 2025.
“Dispõe sobre a instauração de Processo de Responsabilização em face da empresa Vinicius Henrique da Silva Eventos ME, nos termos do Decreto Municipal nº 6.886/2024 e da Lei Federal nº 14.133/2021”.
VALDECI SOARES DOS SANTOS FILHO, Prefeito do Município de Martinópolis, Estado de São Paulo, usando das atribuições que por Lei lhe são conferidas etc...
CONSIDERANDO o recebimento do Ofício nº 01/2025, encaminhado ao Gabinete do Prefeito pelo Departamento de Cultura, noticiando a ocorrência de possíveis irregularidades contratuais durante a execução do Contrato Administrativo nº 029/2025, firmado com a empresa Vinicius Henrique da Silva Eventos ME;
CONSIDERANDO o teor do relatório técnico com registros fotográficos, que indica que as tendas fornecidas para o evento “Festa das Barracas 2025”, realizado em 12 de junho de 2025, apresentaram lona em más condições de uso (encardida, envelhecida e com furos), estrutura metálica com peças quebradas ou ausentes, e altura de pé-direito inferior à especificada contratualmente (2,5 metros, quando o exigido era 4 metros);
CONSIDERANDO que tal conduta, em tese, caracteriza descumprimento contratual relevante, com potencial prejuízo ao interesse público ou risco à adequada execução do objeto;
CONSIDERANDO que a empresa foi formalmente notificada em 24 de junho de 2025 e apresentou defesa escrita em 26 de junho de 2025, reconhecendo parte das falhas apontadas pela fiscalização;
CONSIDERANDO que, em tese, a conduta da contratada infringe disposições expressas do Contrato Administrativo nº 029/2025, notadamente: cláusula 1.1 (objeto técnico contratado), cláusulas 3.1 e 3.3 (execução conforme especificações), cláusulas 6.2, 6.3 e 6.5 (verificação e recusa do objeto), cláusula 11.1.1 (execução adequada), cláusula 11.1.11 (responsabilidade por vícios ou defeitos) e cláusula 11.1.17 (obrigação de substituição do material inadequado);
CONSIDERANDO que, em tese, restou configurada hipótese de inexecução contratual nos termos do art. 155, inciso I, e art. 156, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/2021, sendo cabível a apuração de responsabilidade administrativa com observância ao rito legal previsto na mesma lei e no Decreto Municipal nº 6.886/2024;
R E S O L V E
I- Determinar a instauração de Processo Administrativo de Responsabilização, nos termos do art. 155, inciso I, e art. 156, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/2021 e dos artigos 4º a 6º do Decreto Municipal nº 6.886/2024, em face da empresa Vinicius Henrique da Silva Eventos ME, inscrita no CNPJ nº 46.492.258/0001-53, com sede à Rua Hélio Bueno dos Santos, nº 81 – Conjunto Habitacional Paulo Paulozzi – Rancharia/SP – CEP 19605-272, e e-mail [email protected].
II- A presente instauração tem por objeto apurar possível inexecução parcial do objeto contratado no âmbito do Contrato Administrativo nº 029/2025, consistente na entrega, em 12 de junho de 2025, durante o evento “Festa das Barracas 2025”, de estruturas em desacordo com as exigências técnicas pactuadas, notadamente quanto à qualidade das lonas, integridade da estrutura metálica e altura mínima do pé-direito, conforme registrado em relatório técnico e representação formal da fiscalização.
III- A instrução e condução do Processo de Responsabilização ficará a cargo da Comissão Permanente, constituída pelo Decreto Municipal nº 7.033, de 17 de março de 2025, nos termos do art. 6º do Decreto nº 6.886/2024.
IV- Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Prefeitura do Município de Martinópolis, 21 de julho de 2025.
VALDECI SOARES DOS SANTOS FILHO
Prefeito
Registrada nesta Secretaria no livro competente, publicada por Edital no lugar público de costume, na data supra.
ADRIELLY DA SILVA PINHEIRO
Diretor do Departamento de Gestão Institucional e Expediente
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
